Regras da denominada ‘Caldeirada’ publicadas hoje no Jornal Oficial

pesca peixeUma portaria publicada hoje em Jornal Oficial define os limites e as regras para a atribuição do pescado pelo armador ao pescador a título de ‘caldeirada’, medida que permite, segundo o Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, “um melhor controlo das quantidades de peixe atribuído”, referindo que “até hoje era possível levar para casa como ‘caldeirada’ todo o pescado capturado, sem qualquer limite, havendo alguns relatos de abusos pontuais com atribuição excessiva, que resultavam na venda ilegal desse pescado fora da lota”, sendo que com esta portaria ficam definidas as regras que permitem balizar esta atribuição de pescado.

Relativamente à ‘caldeirada’, a quantidade máxima que pode ser atribuída por maré a cada membro da companha é de 10 quilos de pescado, acrescidos de um exemplar com peso acima de 10 quilos, sendo que todo o peixe da ‘caldeirada’ tem de ser pesado em lota aquando da descarga da embarcação.

Brito e Abreu frisou que estas quantidades foram definidas após “um debate sobre a matéria no último Conselho Regional das Pescas”. 

A portaria hoje publicada surge na sequência da publicação, a 22 de julho, do Decreto Legislativo Regional que regulamenta a primeira venda de pescado fresco na Região Autónoma dos Açores.

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