Abolidas taxas moderadoras nos cuidados primários de saúde

As taxas moderadoras nas consultas de cuidados primários de saúde, nas consultas de especialidade e nos exames complementares de diagnóstico prescritos no âmbito do Serviço Regional de Saúde deixarão de ser pagas pelos utentes, já em 2020, continuando entretanto a ser cobradas as taxas moderadoras nos serviços de urgência hospitalares e unidades básicas de urgência.

A proposta inicial do Bloco de Esquerda, levada à discussão na Assembleia Legislativa Regional, esta quinta-feira, previa a extinção das taxas também nas urgências, mas uma proposta de alteração ao documento original, avançada pelo PS/Açores, vetou essa pretensão, por pretender “ver desincentivada a procura dos serviços de urgência para situações não urgentes, em benefício do atendimento dos casos verdadeiramente urgentes”, explicou o deputado socialista, Dionísio Faria e Maia.

A redação final do documento, foi no entanto ainda alterada por intervenção do Grupo Parlamentar do PSD/A e do CDS-PP, que evitaram a “dupla penalização” dos utentes do Serviço Regional de Saúde que recorrem às urgências, garantindo que deixam de ser cobradas taxas moderadoras em exames solicitados pelos médicos, o que não estava garantido na proposta do PS, que entretanto retificou a proposta de alteração inicial.

“Lamentamos que não tenha sido possível isentar totalmente os utentes do pagamentos de todas as taxas moderados, mas infelizmente estamos condicionados por uma maioria absoluta do PS”, disse o deputado Paulo Mendes, para quem a “introdução das taxas moderadoras”, em 2011, pelo Governo Regional do PS, “teve como único objetivo financiar o Serviço Regional de Saúde”, acusou o parlamentar do BE, que apontou a medida do BE hoje aprovada como “um passo importante para eliminar um fator de injustiça” no acesso à Saúde, disse.

No debate, a  Secretária Regional da Saúde reiterou “que o Governo dos Açores pretende que o acesso às urgências seja reservado a quem dele necessita”, considerando, por isso, que “a cobrança de taxas moderadoras deve limitar-se aos serviços de urgência hospitalares e unidades básicas de urgência, aos atendimentos nos quais seja atribuída pulseira verde ou azul da Triagem de Manchester, que determinam ser pouco urgente ou não urgente, respetivamente”, aclarou Teresa Luciano.

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