Absolvidos ex-autarcas da Ribeira Grande acusados de peculato

Os ex-autarcas da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, nos Açores, Ricardo Silva e José António Brum, foram hoje absolvidos do crime de peculato na forma consumada e de modo continuado.
O Tribunal Judicial da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, absolveu os dois ex-autarcas face à “inexistência de dolo”.
No entanto, o Tribunal considerou ter havido “uma deficiente organização dos serviços da Câmara”, nomeadamente dos serviços financeiros e jurídicos da autarquia.
O ex-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Ricardo Silva, e o antigo vereador e vice-presidente da autarquia, José António Brum, começaram a ser julgados em novembro de 2023, depois de, em 2018, terem sido condenados, pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, a restituir à Câmara Municipal da Ribeira Grande cerca de 80 mil euros, valor que tem vindo a ser reposto pelos arguidos.
Segundo o Ministério Público (MP), entre janeiro de 2006 e outubro de 2013, José António Brum auferiu a totalidade das remunerações, isto apesar de, ao mesmo tempo, desempenhar funções remuneradas de natureza privada como engenheiro eletrotécnico.
Nos períodos em causa, os eleitos locais em regime de permanência que exercessem também funções remuneradas de natureza privada apenas podiam receber, no que concerne à remuneração pelas funções autárquicas, 50% do valor base do vencimento.
De acordo com o MP, os pagamentos “em excesso” foram “feitos na sequência de ordens assinadas pelos arguidos” no exercício dos cargos que desempenhavam.
José Brum disse, em audiência de julgamento, ter comunicado o exercício da atividade privada remunerada em reunião de Câmara, mas, e segundo apontou o Tribunal, “não o fez para o departamento financeiro”.
Hoje, na leitura do acórdão, o juiz defendeu que “só isto deveria despoletar a análise da autarquia”, nomeadamente dos departamentos competentes.
O arguido, que exerceu os cargos de vereador em regime de permanência e de vice-presidente da autarquia nos mandatos de 2005/2009 e 2009/2013, alegou, aquando de audiência de julgamento, que nunca foi informado que estaria impedido de receber a totalidade do vencimento na autarquia por desempenhar uma atividade no privado.
Também em audiência de julgamento, o antigo presidente da Câmara da Ribeira Grande, Ricardo Silva, que exerceu o cargo entre outubro de 2005 e outubro de 2013, declarou-se inocente, assegurando que nunca agiu à margem da lei, acreditando tratar-se de uma “situação regular”.
A acusação referia que “o arguido José Brum fez suas as quantias” que lhe foram “indevidamente pagas, no montante global de 135.584,62 euros” e especifica que “as ordens de pagamento dadas pelo arguido Ricardo Silva somam o total de 108.176,02 euros”.
O Ministério Público (MP) considerava que os antigos autarcas socialistas incorreram como coautores, na forma consumada e de modo continuado, na prática, cada uma, de um crime de peculato e pede que “seja declarado perdido a favor do Estado o montante de 54.088,01 euros e que sejam os arguidos José Brum e Ricardo Silva condenados, solidariamente, ao seu pagamento”, tendo o Tribunal salientando que os valores têm vindo a ser repostos por ambos junto da autarquia.
Em declarações aos jornalistas, após a leitura do acórdão, Ricardo Silva disse que era essa a sentença que esperava, alegando que a sua atividade pública sempre se pautou pelos “princípios da correção, do cuidado” e “da atenção”.
O ex-autarca afirmou ainda ter sido absolvido “de uma acusação que era incorreta e injusta”.
“Passados 10 anos depois de ter saído da Câmara Municipal fez-se justiça. Era o que obviamente esperava e gostava também de dizer à comunicação social que, por vezes trata esses assuntos com alguma antecedência, quase condenando as pessoas, de que a justiça faz-se é nos tribunais”, reforçou, assinalando que a restituição do montante que tinha sido condenado já tinha sido feita no âmbito do processo do Tribunal de Contas.

 

 

Lusa

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