Açores alargam obrigatoriedade de teste prévio a passageiros de São Miguel e Terceira

O Governo Regional dos Açores vai alargar a obrigatoriedade de realização de testes à covid-19 antes de embarque para os passageiros provenientes das ilhas Terceira e São Miguel, que se desloquem entre ilhas no arquipélago.

“Todos os passageiros que embarquem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira, com destino a outra ilha do arquipélago, devem apresentar comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório nacional ou internacional, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo, de onde conste a identificação do passageiro, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de realização do teste e o resultado negativo”, avançou hoje o secretário regional adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto Messias.

O governante falava, em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, na leitura do comunicado do Conselho de Governo.

Foi hoje publicado em Diário da República um decreto regulamentar regional, que entra em vigor esta sexta-feira, e que prevê a obrigatoriedade de apresentação de um comprovativo de teste de despiste do novo coronavírus com resultado negativo no embarque para os Açores, a partir de destinos considerados como zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2 pela Organização Mundial de Saúde.

O executivo açoriano decidiu, em articulação com o representante da República para os Açores, alterar este decreto, que vigora enquanto vigorar o estado de emergência em Portugal, estendendo a medida aos passageiros provenientes das ilhas Terceira e São Miguel, onde estão detetadas mais cadeias de transmissão do novo coronavírus.

Atualmente, existem 15 cadeias de transmissão ativas nos Açores, nove em São Miguel, quatro na Terceira, uma partilhada entre São Miguel e São Jorge e uma em São Jorge.

A alteração do decreto segue agora para promulgação do representante da República, entrando em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República”.

Até à entrada em vigor dessa alteração, o executivo açoriano vai alargar a convenção para realização de testes de despiste ao coronavírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR a laboratórios das ilhas Terceira e São Miguel, permitindo que o custo desses testes seja assegurado pelo Governo Regional.

Segundo Berto Messias, “foi dado conhecimento prévio” desta decisão ao presidente indigitado do XIII Governo Regional, José Manuel Bolieiro, líder regional do PSD.

Na sequência de uma recomendação da Autoridade de Saúde Regional dos Açores, o Conselho de Governo aprovou também uma resolução, que vigorará durante o estado de emergência, em que recomenda que “todas as deslocações, por via aérea ou marítima, interilhas e para fora do arquipélago, devem limitar-se às absolutamente imprescindíveis”.

Essa resolução recomenda ainda aos passageiros que embarquem nos aeroportos de São Miguel e Terceira com destino a outra ilha “o preenchimento da aplicação mysafeazores.com com o questionário de avaliação de risco e deteção precoce do SARS-CoV-2″.

Os Açores têm atualmente detetados 239 casos positivos ativos de infeção pelo novo coronavírus, que provoca a doença covid-19, dos quais 190 na ilha de São Miguel, 43 na ilha Terceira, três na ilha de São Jorge, um na ilha do Pico e dois na ilha do Faial.

 

 

Lusa

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