Agricultores açorianos poderão reformar-se aos 58 anos

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas afirmou que a proposta do novo regime jurídico de cessação da atividade agrícola nos Açores, hoje apresentada à Federação Agrícola para recolha de contributos, “é mais atrativa do que o que está em vigor, esperando que venha a corresponder às espetativas do setor agrícola”.

“O que está em causa é um documento com múltiplos objetivos, que passam, desde logo, por criar melhores condições para uma retirada condigna do setor dos agricultores mais idosos, mas também incentiva o rejuvenescimento, o redimensionamento e o emparcelamento das explorações, bem como a diversificação da atividade agrícola”, salientou João Ponte, que falava, em Ponta Delgada, no final de uma reunião com o presidente da Federação Agrícola dos Açores, Jorge Rita.

João Ponte adiantou que, em termos concretos, o novo regime propõe uma diminuição, de 60 para 58 anos, da idade a partir da qual um agricultor pode cessar a atividade e reforça em 10% o montante da ajuda anual aos cedentes, a que acresce um prémio complementar referente ao emparcelamento e à diversificação agrícola, cujo valor máximo passou de 1.500 para 2.500 euros.

Esta ajuda à cessão da atividade agrícola, que está fixado em 7.300 euros por ano, destina-se a agricultores entre os 58 e os 64 anos, que exerçam atividade agrícola há pelo menos 20 anos, tenham como atividade principal, nos últimos 10 anos, a de produtor agrícola e estejam devidamente inscritos, como tal, na Segurança Social.

O Secretário Regional referiu ainda que o pagamento deste apoio será efetuado ao agricultor até este atingir a idade legal para requerer a atribuição da pensão de velhice.

João Ponte acrescentou que também são alteradas as condições de elegibilidade do cessionário, de forma a incentivar a viabilidade económica de novas explorações, tendo em conta que se suprime o período de três anos como agricultor a título principal e a exigência passa a ser possuir uma área mínima de quatro hectares para as explorações pecuárias e de um hectare para as restantes, que também é validada para o cedente.

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