Agricultores que declarem início de atividade não pagam segurança social de imediato

O Governo esclareceu hoje que os agricultores que declararem o início da atividade junto das Finanças não vão pagar de imediato a segurança social, à semelhança do que se verifica no regime de trabalhadores independentes.

Em comunicado hoje emitido, o gabinete do Secretário de Estado da Agricultura refere que “a declaração de início de atividade (a primeira vez que seja declarada atividade) não terá implicações imediatas no pagamento da segurança social para os agricultores”.

Isto porque, esclarece a Secretaria de Estado de José Diogo Albuquerque, o regime a aplicar aos trabalhadores independentes “só produz efeitos após o decurso de pelo menos 12 meses e quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”.

 

Lusa

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