Alterado tamanho mínimo de captura de algumas espécies e alargado período de defeso da lapa

Foi hoje publicada em Jornal Oficial, a portaria que determina a a revisão dos tamanhos mínimos de captura de várias espécies piscícolas, nomeadamente do Alfonsim (Beryx splendens), do Mero (Epinephelus marginatus), do Badejo (Mycteroperca fusca), da Garoupa (Serranus spp.), da Veja (Sparisoma cretense) e do Congro/Safio (Conger conger), que passa a ser de 33 centímetros para o Alfonsim, 60 centímetros para o Mero, 50 centímetros para o Badejo, 25 centímetros para a Garoupa e a Veja, e 140 centímetros ou 5,5 quilos para o Congro/Safio.

A decisão foi tomada após ouvir os parceiros do setor, salientando o Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia que esta decisão se integra no conjunto de medidas de gestão que têm vindo a ser tomadas pelo Governo dos Açores com o objetivo de “assegurar uma melhor gestão dos recursos e promover a diminuição das capturas de peixes de menor dimensão”.

Gui Menezes referiu que o aumento do tamanho mínimo para algumas espécies “tem em conta a idade da primeira maturação”, acrescentando que esta medida “contribui para a conservação” destes recursos piscícolas, mas também, “consequentemente, para a melhoria dos rendimentos dos pescadores”.

O diploma procede ainda ao alargamento do período de defeso da Lapa-brava (Patella aspera) e da Lapa-mansa (Patella candei gomesii), que passa a ser de 1 de outubro a 31 de maio, uma medida que, segundo o Secretário Regional, “vai ao encontro das pretensões demonstradas” pelo setor.

Gui Menezes afirmou que o Governo dos Açores tem vindo “sempre a trabalhar em estreita colaboração com os representantes do setor das pescas na revisão de tamanhos mínimos e nos períodos de defeso para determinadas espécies”.

O diploma agora publicado, que entra em vigor quarta-feira, 20 de março, determina que a alteração dos tamanhos mínimos também se aplica à pesca lúdica.

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