Aprovado diploma que regula exercício da atividade de edição, reprodução, distribuição ou troca de videogramas

A Assembleia Legislativa aprovou hoje, por proposta do Governo, o diploma que regula o exercício da atividade de edição, reprodução, distribuição ou troca de videogramas nos Açores.

 

Nos termos deste decreto legislativo regional, a atividade de edição, reprodução, distribuição ou troca de videogramas produzidos na Região Autónoma dos Açores, ou fora dela, por entidades na mesma sedeadas, passa a ficar sujeita à superintendência da direção regional competente em matéria de cultura.

 

De acordo com o Secretário Regional da Presidência, esta iniciativa completa o processo de regionalização dos procedimentos relativos à classificação, registo e legalização de videogramas de produção regional, que teve início em novembro do ano passado, com a aprovação do diploma que criou a Comissão Regional de Classificação de Espetáculos.

 

Ao apresentar esta iniciativa legislativa, André Bradford explicou que o que se pretende, agora, é assegurara que a classificação – particularmente o registo de videogramas produzidos nos Açores – “seja integralmente feita na Região”, sem a envolvência de entidades nacionais nem a concorrência de videogramas produzidos no resto do país.

 

O Secretário Regional da Presidência sublinhou ainda que, ao transferir-se este processo para a Região, está-se também a “corresponder a uma necessidade sentida pelos produtores e editores regionais de videogramas”, já que o processo atual, centralizado em Lisboa, é moroso e origina um desfasamento entre a produção dos videogramas e a sua comercialização.

 

Além do mais, argumenta o Governo, tratando-se de videogramas produzidos nos Açores, dever ser a Região a beneficiária das receitas provenientes da comercialização dos mesmos, designadamente no que concerne às percentagens auferidas sobre as etiquetas e o montante devido por taxas de registo.

 

Segundo indicou André Bradford, as taxas a cobrar constituirão receita do Fundo Regional das Atividades Culturais, estimando a Direção Regional da Cultura que aquelas sejam sensivelmente idênticas às praticadas a nível nacional – 10,40 euros para a classificação e 0,18 euros para cada selo de registo.

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