Aprovadas alterações no quadro legal na pesca açoriana

Foi esta quarta-feira aprovada, no Parlamento Regional, uma proposta de alteração ao regime jurídico da pesca nos Açores, visando alterações em matéria de infrações e no regime contraordenacional que permitam a aplicação de um sistema de pontos sancionatório em território regional, e que decorrem de obrigações impostas pela Comissão Europeia, que aprovou um Plano de Ação que impôs regras centradas nas atividades inspetivas de Portugal, destinadas a reforçar o sistema de controlo do nosso país.

“É por essa razão que temos um quadro legal próprio para a pesca”, frisou o Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, durante o debate, lembrando que o novo quadro legal da pesca açoriana “salvaguarda a Autonomia e reforça as competências da Região em matérias de gestão dos recursos e a pesca nos Açores”.

Gui Menezes referiu que a Comissão Europeia impôs regras centradas nas atividades inspetivas de Portugal, destinadas a reforçar o sistema de controlo do nosso país, apontando “a melhoria da coordenação e da partilha de recursos” entre as autoridades envolvidas nas atividades de fiscalização, bem como a aplicação do sistema de pontos sancionatórios aos mestres e titulares de embarcações de pesca que cometam infrações consideradas graves no âmbito da Política Comum de Pescas.

“As infrações cometidas nos Açores passam a contar para o todo nacional, sendo que, caso se verifique que Portugal se encontra a transgredir no âmbito da Política Comum de Pescas, a Comissão Europeia poderá sujeitar o Estado-Membro a penalizações”, disse.

Com o novo sistema de pontos, “não vão ser criadas novas infrações” nos Açores, garantiu o Governante, explicando que “as infrações em causa já estão previstas no quadro legal da pesca, tendo-se procedido a uma definição de tipologias de infrações que eram consideradas graves no atual diploma e a que vão passar a ser atribuídos pontos, consoante a sua gravidade”.

“Há um regulamento comunitário que define quais as infrações consideradas graves e que estipula as penalizações das embarcações, consoante a acumulação de pontos”, acrescentou o Secretário Regional.

No que respeita à aplicação de sanções aos mestres de embarcações, Gui Menezes referiu que a legislação comunitária obriga os Estados-Membros a definirem as penalizações a aplicar, acrescentando que o atual diploma já prevê a possibilidade de suspensão de licença de pesca.

“O que se pretende é uma harmonização do nosso quadro legal da pesca com os quadros nacional e europeu nesta área, e que decorre das obrigações da Política Comum de Pescas”, frisou.

Questionado pelos deputados, o titular da pasta das Pescas disse que “o continente já adotou esta legislação” e que, caso a Região não a adotasse, “aplicava-se nos Açores a lei nacional, que já prevê o sistema de pontos”.

“Teoricamente [o sistema] de pontos está em vigor desde 2017”, disse, frisando que o Governo dos Açores está a fazer a “transposição” para a lei regional.

Gui Menezes referiu ainda que o diploma esteve em consulta pública e contou com os pareceres positivos das associações do setor, no entanto no parlamento regional a proposta foi aprovada apenas com os votos da bancada do PS, considerando a oposição que houve pouca divulgação das novas regras.

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