Aquacultura regulamentada nos Açores

aqualculturaO Mar dos Açores poderá contar, a breve trecho, com áreas de produção aquícola que “permitam instalar, de forma agrupada, em zonas específicas, estabelecimentos de culturas marinhas”.

A criação dessas áreas de produção está prevista no diploma, terça-feira aprovado pela Assembleia Legislativa, que regulamenta o exercício da actividade da aquicultura na Região, com vista a assegurar a cultura de espécies aquáticas “de forma sustentável e adequada à especificidade dos recursos da fauna e da flora existentes no território terrestre e marinho dos Açores”.

O diploma estabelece também “os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas aquícolas e conexos, para fins comerciais, à atribuição de autorizações de instalação e licenças de exploração e as condições da sua transmissão e cessação” no arquipélago.

Por força deste decreto legislativo regional, que se aplica a “todas as pessoas, singulares ou colectivas, que exerçam a actividade da cultura de espécies aquáticas” nos Açores, são também definidas “as condições para a instituição de estabelecimentos de cultura aquícolas e conexos em regime experimental ou para fins científicos ou de desenvolvimento tecnológico”.

A nova legislação não se aplica, todavia, à “manutenção de espécies aquáticas em aquários, tanques ou demais reservatórios para fins ornamentais” nem, com algumas excepções, “à manutenção de espécies marinhas em viveiros de pesca”.

Fora do âmbito deste novo regime legal ficam também o “repovoamento de espécies marinhas em qualquer local” do arquipélago e o “povoamento de espécies dulciaquícolas em lagoas, ribeiras e demais reservatórios”, quanto executados pelo departamento do Governo responsável por essas áreas.

De acordo com o texto agora aprovado, é proibida “a introdução de espécies aquáticas vivas, geneticamente modificadas, em qualquer estabelecimento de aquicultura e conexo”.

O documento estipula ainda que os produtos provenientes dos estabelecimentos aquícolas e conexos dos Açores “devem obedecer às normas de qualidade, sanidade e salubridade aplicáveis ao pescado”.

Em vigor, desde finais de 2009, está a portaria que estabeleceu nos Açores um regime de apoios aos investimentos produtivos no domínio da aquicultura.

Estes apoios estão direccionados para projectos que visem, por exemplo, o aumento e a diversificação da produção aquícola com boas perspectivas de absorção pelo mercado ou a introdução de novas tecnologias a nível produtivo e de gestão dos estabelecimentos aquícolas, estando susceptíveis de apoio na produção aquícola espécies com a craca, abalone, lapas, ouriço, atum, cherne, enxaréu, írio, pargo, peixe-porco e veja.

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