Associação quer Educação para o Consumo nos programas escolares do país

“Está por cumprir uma norma da Lei do Consumidor” (o artigo 6.º da Lei do Consumidor, publicado em 1996), que prevê “a inclusão, nos programas escolares, de temas relacionados com o Direito do Consumo e os direitos dos consumidores”, disse à agência Lusa Mário Frota, acrescentando que a APDC enviou hoje uma carta ao Secretário de Estado Adjunto da Economia, Leonardo Mathias, a exigir o cumprimento da lei.

De acordo com Mário Frota, presidente da APDC, a inclusão da Educação para o Consumo nos programas escolares iria combater “a desinformação e a ignorância”, de forma a transformar o “consumidor aparentemente ignorante num consumidor consciente, criterioso e responsável”.

 

Lusa

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