Autárquica​s: Novas eleições em Vila Franca do Campo repõem justiça – CDU

O candidato da CDU à Câmara de Vila Franca do Campo nas autárquicas deste ano considera que a repetição do ato eleitoral, como determinou o Tribunal Constitucional, “repõe justiça e legalidade” e deve servir de exemplo.
“A repetição do ato eleitoral é uma questão de repor justiça e repor legalidade”, afirmou à Lusa Paulo Sérgio Pinto, criticando o facto de “seguir em frente” uma eleição que “não tinha nem pés nem cabeça para andar”.
No entender do candidato, “ficou claro” desde o início que se “avançou com um ato eleitoral completamente irregular, em que foi dada ordem a todos os presidentes das mesas para que metessem manualmente os quadrados” em falta nos boletins de voto para a eleição para a câmara.
“Isto é o reflexo do que se passou nos últimos quatro anos em Vila Franca”, afirmou Paulo Pinto, criticando a gestão autárquica socialista que “tudo faz para se manter no poder”.
O candidato disse esperar que a decisão do Tribunal Constitucional “seja um exemplo para que também o Tribunal Administrativo e Fiscal e o Tribunal de Contas olhe para Vila Franca e para as tremendas ilegalidades que têm existido nos últimos quatro anos”.
O Tribunal Constitucional (TC) anulou a votação para a Câmara de Vila Franca do Campo nas autárquicas de 29 de setembro e determinou a repetição do ato eleitoral.
Os boletins de voto para a eleição para a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, nos Açores, não tinham os quadrados para fazer a cruz à frente das candidaturas do PSD/PPM e dos independentes do Novo Rumo, tendo sido feitos à mão.
O apuramento dos resultados deu a vitória à candidatura do PS, liderada por Ricardo Rodrigues, mas a coligação PSD/PPM, encabeçada pelo social-democrata Rui Melo, recorreu para o Constitucional.
O Constitucional deu razão ao recurso, concluindo que os boletins em causa não respeitavam a lei eleitoral, já que houve “omissão de um dos elementos essenciais” que os constituem.
Por outro lado, dizem os juízes que essa omissão “não foi suprida de forma a poder ser respeitado o princípio do tratamento equitativo de todas as candidaturas, nem o princípio de sigilo do voto”.

 

Lusa

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