Câmara iniciou obra da Praia do Porto Formoso sem domínio hídrico concessionado

foto8A obra de requalificação urbanística da zona balnear da Praia dos Moinhos, da responsabilidade da Câmara Municipal da Ribeira Grande (CMRG), foi iniciada sem que tivesse sido ainda concessionada a utilização do domínio público hídrico.

Segundo a legislação em vigor (Lei n.º 58/2005), “o direito de utilização privativa de domínio público só pode ser atribuído por licença ou por concessão”, ou seja, qualquer intervenção no domínio hídrico público só pode ser feita após uma concessão da Administração, que neste caso é a Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH).

 

O processo deve decorrer da seguinte forma: a entidade interessada notifica a DROTRH da intenção de intervir em domínio público hídrico, enviando o projecto. A DROTRHavalia o projecto e envia um parecer à entidade interessada, a que se segue a publicação de um edital no jornal oficial. Após a publicação oficial do edital, decorre um prazo de 30 dias, cujo objectivo é permitir a outros interessados apresentarem propostas para a utilização do espaço em questão.

 

Findo o prazo de 30 dias, a DROTRH concessiona a utilização privativa do domínio hídrico público, e a obra pode ser iniciada.

No caso da obra em questão, esta utilização do domínio público hídrico não foi ainda concessionada, uma vez que o edital foi publicado no Jornal Oficial no dia 7 de Abril e o prazo de apresentação de outras propostas ainda não terminou.

 

Assim sendo, a irregularidade prende-se com o facto de a CMRG ter iniciado a obra de requalificação da Praia do Porto Formoso sem que lhe tenha sido concessionada a utilização do domínio público hídrico, pelo que, segundo a DROTRH, a obra poderá ser embargada, caso haja denúncia da irregularidade às autoridades competentes – a Capitania ou a DROTRH.

 

Ricardo Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, reitera ao Açoriano Oriental a legalidade do processo: “estou a cumprir com os trâmites todos de uma obra, ou seja, enviei os pareceres, enviei um estudo prévio, enviei um projecto. Só fiz a adjudicação e consignação da obra depois do projecto, portanto, estou a fazer a evolução normal das obras em qualquer momento aqui na Câmara. Isto é uma situação que até agora nunca se pôs. Nunca vi esses editais, nunca me falaram nisso. Isso deve ser um procedimento que não ocorreu com as outras obras que realizei”, disse.

 

Confrontado com esta questão, Álamo Meneses, secretário regional do Ambiente e do Mar, esclareceu que “a Secretaria tem todo o interesse em que antes da época balnear estas questões estejam resolvidas. Espero que a Câmara Municipal da Ribeira Grande conduza o processo com toda a legalidade e com toda a celeridade. Analisaremos todas as questões que nos sejam colocadas no âmbito da participação pública”.

 

A DROTRH afirma que tendo havido irregularidades neste processo, estas não são da sua responsabilidade, reafirmando que enviou o parecer à CMRG, onde estão expressos os passos necessários à concessão do uso privativo do domínio público hídrico.

No parecer, que é de consulta pública, pode ler-se que “de acordo com o art. 68º da Lei n.º 58/2005, a administração poderá escolher como concessionário a Câmara Municipal da Ribeira Grande, desde que, durante o prazo não inferior a 30 dias contados a partir da publicação no jornal oficial, não seja recebido outro pedido com o mesmo propósito.

Decorrido o prazo (30 dias), esta Direcção Regional procederá à apreciação de eventuais propostas e à elaboração do contrato de concessão”.

 

 

 

Isidro Fagundes / Rui Jorge Cabral ( in AOriental)

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