CDS questiona Governo sobre a atribuição de licenças para a exploração turística de observação de cetáceos

O Grupo Parlamentar do CDS, por iniciativa do Deputado Alonso Miguel, questionou, esta quinta-feira, o Governo Regional sobre a atribuição de licenças para a exploração turística de observação de cetáceos.
A observação de cetáceos constitui uma das principais modalidades praticadas pelas empresas marítimo-turísticas dos Açores e representa um importante contributo para o desenvolvimento do turismo. Entendendo no entanto que é uma atividade sensível, e que quando mal praticada, pode colocar em causa a sustentabilidade da atividade, o CDS requereu hoje, ao Governo Regional, que indique qual a razão para que a Portaria nº5/2004, de 29 de janeiro, apenas defina o número máximo de embarcações a licenciar para a observação de cetáceos nas Zonas A e B e porque razão o mesmo não acontece para as Zonas C e Z.
O CDS questiona igualmente se existe ou não sobrecarga de embarcações com licenciamento para observação de cetáceos na Zona C, que inclui a Ilha Terceira, e se há algum estudo de capacidade de carga, com informação referente ao número máximo de plataformas, de passageiros por plataformas e de viagem diárias recomendáveis para as diferentes zonas de atividade, tal como previsto no Regime Jurídico da Observação de Cetáceos.

Além disso, o CDS quer também saber quantos pedidos de licenciamento de embarcações para observação de cetáceos foram efetuados para a Zona C desde 2015 e quantas licenças foram, por ano, emitidas, bem como quantos pedidos foram indeferidos e quantos pedidos de emissão de licença aguardam decisão.
O Grupo Parlamentar do CDS pretende saber ainda quantas licenças de observação de cetáceos foram atribuídas até ao momento à Zona C de forma gratuita, ao abrigo do Plano de Revitalização da Ilha Terceira, quais as empresas licenciadas e quantas destas estão efetivamente a operar na Zona.

No entender do CDS, é ainda necessário conhecer quantas licenças de exploração turísticas
de observação de cetáceos caducaram por incumprimentos de cada um dos critérios estabelecidos referentes à atividade mínima e a quem compete a fiscalização do cumprimento desses critérios.

 

Açores 24Horas / NI / Foto – Direitos de autor

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