Covid-19 | Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo passam a situação de contingência

O Governo Regional, no seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 06 de novembro de 2020 e perante a evolução a nível internacional e nacional, com a declaração do estado de emergência para todo o território nacional, prorrogou declaração da situação de calamidade pública nas ilhas com ligação aérea direta com o continente português,  como a passagem da declaração de situação de alerta para situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Face a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada a 06 novembro, por videoconferência, decidiu determinar para todo o arquipélago, e para vigorar no período entre as 00:00 horas de 9 de novembro e as 24:00 horas de 30 de novembro, o encerramento de estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança; o encerramento, a partir das 22:00 horas, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo, com ou sem serviço de esplanada; os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos, a partir das 22:00 horas, e até às 06:00 horas do dia seguinte.

Encerram também os Centros de Convívio e ficam suspensas as visitas a utentes de Estruturas Residenciais para Idosos, salvo situações excecionais, com limitação a um visitante, em horário restrito, e desde que observadas as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela Autoridade de Saúde Regional.

Ficam suspensas todas as deslocações, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, em serviço, salvo se absolutamente imprescindíveis, assim como as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional, dirigindo o Executivo a recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região.

Os eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas e abertura ao público em eventos e competições desportivas, ficam suspensos, sendo a recomendação dirigida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e privadas para a não realização de eventos abertos ao público;

Será recomendado às autarquias locais a sinalização junto das forças de segurança e entidades inspetivas competentes do não cumprimento das regras previstas no número anterior, bem como com das que decorram de orientações da Autoridade de Saúde Regional.

Na sequência da investigação epidemiológica que permitiu testar docentes, funcionários e alunos, tendo-se registado três casos positivos, cujas turmas se encontram em isolamento profilático, foi determinado o encerramento, até ao dia 16 de novembro, da Escola Secundária da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel.

O Governo Regional recomenda recomendar que, até à obtenção do resultado do teste de despiste ao SARS-COV-2 realizado ao 6.º dia, os passageiros que desembarquem na Região devem limitar as deslocações ao essencial e cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela Autoridade de Saúde Regional.

Até ao momento, foram detetados na Região 441 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença COVID-19, verificando-se atualmente 241 casos recuperados e 121 casos positivos ativos, dos quais 95 na ilha de São Miguel, 15 na ilha Terceira, um na ilha Graciosa, seis na ilha do Pico, dois na ilha do Faial, um na ilha de Santa Maria e um na ilha das Flores.

 

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