Covid-19 | Pessoas com 60 anos ou mais elegíveis para vacinação sazonal nos Açores

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, profissionais e residentes em lares, profissionais de saúde e maiores de idade com patologias integram o grupo elegível para a vacinação contra a covid-19 nos Açores, foi hoje revelado.

Numa circular publicada hoje pelo Governo Regional, lê-se que as pessoas que integram os grupos elegíveis da campanha de vacinação contra a covid-19 outono/inverno 2022/23 “devem ser vacinadas desde que tenham concluído o esquema vacinal primário” com qualquer uma das vacinas contra a infeção pelo SARS-CoV-2.

Aquelas pessoas vão poder ser vacinadas “independentemente do número de reforços realizados anteriormente” ou de já terem tido covid-19.

Integram o grupo elegível para a vacinação sazonal pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou cidadãos entre os 18 e 59 anos com “patologias de risco”, como a imunossupressão, diabetes, obesidade, doenças mentais, cardiovasculares, neurológicas, hepáticas ou renais.

Os “profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas”, em casas de saúde, na “Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados (RRCCI)”, nas prisões, lares residenciais ou centros de atividades ocupacionais, são igualmente elegíveis para a vacinação sazonal.

Também fazem parte daquele grupo os profissionais dos serviços de saúde, os estudantes em “estágio clínico” e os “bombeiros envolvidos no transporte de doentes”.

A Direção Regional da Saúde lembra que o “intervalo recomendado entre a dose de reforço sazonal e o evento mais recente” (a infeção por covid-19 ou a última dose de vacina) é de quatro a seis meses, sendo o “intervalo mínimo” três meses.

As pessoas que fazem parte do grupo elegível mas que tenham o “esquema vacinal primário incompleto” devem “efetuar uma dose de reforço”.

Também os elegíveis que não tenham os “reforços recomendados” contra a covid-19, “efetuam apenas uma dose de reforço” da vacina contra o coronavírus.

Em comunicado, o executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) destaca que o grupo elegível para a campanha de vacinação sazonal contra a covid-19 foi definido “em função do risco para doença grave, hospitalização e morte por covid-19” e “de acordo com uma estratégia de vacinação de proteção de vulneráveis”.

Também hoje entrou em vigor uma portaria que estende até 31 de dezembro a “validade das receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2022/2023, emitidas a partir de 01 de julho de 2022”, segundo anunciou o Governo dos Açores.

Na sexta-feira, foi anunciado que a nova campanha de vacinação contra a covid-19 e contra a gripe sazonal iria avançar nos Açores a partir de hoje.

 

 

 

Lusa

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