Deputados regionais ‘desobrigados’ de justificar viagens oficiais

assembleiaA obrigatoriedade dos deputados regionais dos Açores elaborarem relatórios sobre todas as deslocações que realizem em serviço no arquipélago foi suspensa pouco depois de entrar em vigor, na sequência da contestação levantada por um deputado

A medida, que visava garantir mais transparência na gestão dos dinheiros públicos, foi decidida pela Mesa da Assembleia Legislativa Regional em abril, mas acabou por ser suspensa no início de junho, praticamente na mesma altura em que entrou em vigor.

A suspensão surgiu na sequência de “alguma controvérsia” sobre a legitimidade e a legalidade da decisão da Mesa da Assembleia, como refere um documento aprovado na última reunião deste órgão.

O documento salienta que as dúvidas foram levantadas por um deputado, não identificado, que apresentou uma reclamação por escrito em que considera “nula” a decisão da Mesa da Assembleia Legislativa que obrigava os deputados a justificar as deslocações oficiais.

O deputado em causa alegou que a Mesa da Assembleia não tem competência para alterar matéria relacionada com os direitos e deveres dos deputados.

“A Mesa não é competente para deliberar sobre matéria relativa ao Estatuto dos Deputados ou ao respetivo regime de execução, pelo que a deliberação objeto desta exposição tem que ser considerada nula e de nenhum efeito”, defendeu o deputado.

O Regulamento da Assembleia Legislativa dos Açores estabelece que cada deputado tem direito a visitar, uma vez por ano, todas as ilhas do arquipélago por conta do erário público, para contactos com a população, sem que, até agora, tivesse que justificar o motivo da deslocação.

A obrigatoriedade da apresentação de relatórios pelos deputados no final de cada viagem oficial nas ilhas do arquipélago foi decidida pela Mesa da Assembleia Legislativa em abril depois de ouvidos os líderes parlamentares.

A decisão seguiu uma recomendação do Tribunal de Contas, que defendia mais “transparência” e “controlo” na gestão deste tipo de despesas.

No relatório 6/2008-FS/SRATC, o Tribunal de Contas refere que a Assembleia Regional deve conhecer as ações realizadas pelos deputados durante as visitas oficiais no arquipélago.

Nesse sentido, defende que sejam entregues relatórios de todas as deslocações num prazo máximo de 30 dias após a conclusão da viagem.

O problema é que, segundo um dos deputados açorianos, qualquer decisão neste sentido tem que “seguir o processo legislativo adequado e previsto no regimento”, não se podendo basear numa mera deliberação da Mesa da Assembleia Legislativa Regional.

Este órgão, na sua última reunião, reconheceu que a decisão tomada em meados de abril “não deveria ter assumido a simples forma de deliberação”, pelo que os deputados voltam a não ter que apresentar qualquer relatório sobre as viagens oficiais.

A Mesa da Assembleia Legislativa Regional sugeriu ainda que esta matéria seja analisada no quadro da revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, para a qual já foi criada uma comissão eventual no parlamento açoriano.

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