Diploma da recuperação do tempo de serviço dos professores dos Açores entra em vigor amanhã

O diploma regional que prevê a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes para progressão na carreira foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor amanhã.

Com este Decreto Legislativo Regional, aprovado pelo parlamento açoriano em junho último, o Governo dos Açores “reconhece a educação como o melhor e mais reprodutivo investimento nas crianças e jovens da Região Autónoma, elementos centrais do sistema educativo regional”.

Refere a nota preambular do diploma que “é sob esta égide que o Governo Regional dos Açores labora, de modo a garantir a estabilidade das políticas educativas, a confiança no trabalho competente e dedicado dos docentes e das escolas, a participação ativa das famílias no percurso educativo dos filhos e uma consciência social e cultural que valorize a escola e a qualificação”.

“Estas metas implicam necessariamente uma valorização especial dos recursos humanos incumbidos de ensinar as crianças e jovens, os docentes que integram o sistema educativo regional público”, pelo que cabe ao Governo dos Açores “criar, aplicar e manter condições favoráveis à classe docente — reconhecendo -lhe a importância fulcral que desempenha na escola do século XXI —, o que de resto tem vindo a fazer ao longo dos anos quer em matéria de carreira docente, quer em matéria de concursos de pessoal docente, quer em matéria de formação e acompanhamento em contexto de aula”, acrescenta-se.

Com o desbloqueio, através do Orçamento do Estado para 2018, de várias medidas para os trabalhadores da Administração Pública em geral, entre as quais a de restrição da evolução nas suas carreiras, permitindo para o efeito a contagem do tempo de serviço, até então vedada, “impõe -se agora estender aos docentesvinculados aos quadros da rede pública da Região Autónoma dos Açores a recuperação do tempo de serviço que não foi considerado para efeitos de progressão na carreira, durante o período de contenção orçamental, em linha com as medidas que o Governo Regional dos Açores anteriormente tomou nesta matéria e que já significaram ganhos para os docentes da Região, não alcançados pelos docentes do restante território nacional”, adianta-se.

A recuperação do tempo de serviço docente, a iniciar -se já a partir do próximo ano escolar, deverá, contudo, ser concretizada de forma faseada, em seis anos, enquadrada nos recursos disponíveis, mas sem qualquer condicionante orçamental, podendo, até, ser antecipado o período em que se executará a recuperação, em função do número de docentes que se aposentem no ano anterior.

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