Emigrantes em paraísos fiscais vão pagar mesmo IMI que os residentes em Portugal

Os emigrantes em paraísos fiscais vão pagar a mesma taxa de IMI aplicada em Portugal, incluindo os que já foram notificados para pagamento de taxa agravada em 2011, assegurou o secretário de Estado das Comunidades.

A maioria parlamentar PSD/CDS-PP propôs na terça-feira uma alteração à lei do Orçamento Retificativo que consagra o fim do agravamento na tributação em Imposto Municipal de Imóveis (IMI) dos particulares residentes em países com regimes fiscais mais favoráveis.

“Na prática, [esta alteração] significa que as notificações para pagamento [de IMI] que as pessoas receberam agora na base dos 5 por cento já não serão nesta taxa, mas sim na taxa normal e que é igual a qualquer outro cidadão residente em Portugal”, esclareceu José Cesário.

“A taxa de 5 por cento foi aprovada em 2010 para vigorar em 2011. Em 2011 foi aprovada uma taxa de 7,5 para vigorar em 2012 e a segunda disposição desta proposta aponta no sentido de a redação se aplicar já aos rendimentos do ano 2011 e seguintes, ou seja ficam automaticamente remetidos para a taxa originária todos os cidadãos que estão a receber neste momento as notificações”, acrescentou.

As taxas aplicadas em Portugal variam entre 0,4 e 0,8 por cento.

Emigrantes residentes em países considerados paraísos fiscais como Andorra, Dubai, Ilhas do Canal ou Curaçau, estão a ser notificados para pagar milhares de euros de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) por propriedades que têm em Portugal.

Tal resulta do facto de a lei do Orçamento prever uma taxa agravada para imóveis pertencentes a entidades residentes em paraísos fiscais, não fazendo distinção entre pessoas coletivas e singulares.

“A [alteração à] lei considera que as pessoas singulares não são abrangidas pela disposição da lei do orçamento, que data de 2003, e que aponta que as entidades com domicílio nos chamados paraísos fiscais e titulares de património em Portugal têm uma taxa especial em matéria de IMI e IMT. Esta nova redação abrange o ano de 2011 e seguintes”, sublinhou o secretário de Estado das Comunidades.

A aplicação da taxa agravada motivou várias queixas, nomeadamente em Andorra, onde o conselheiro da comunidade portuguesa, José Manuel Silva, denunciou casos de emigrantes confrontados com pagamentos de IMI com valores entre os quatro mil e os nove mil euros.

Segundo José Manuel Silva, entre 80 e 85 por cento dos cerca de 12 mil portugueses residentes em Andorra encontram-se nestas circunstâncias.

O representante da comunidade, que escreveu às autoridades portuguesas e chegou a ser recebido pelo Governo de Andorra para falar sobre este assunto, questionou também o facto de o principado continuar a constar na lista de 83 países e regiões classificadas como paraísos fiscais pelo Ministério das Finanças português.

O principado de Andorra saiu da lista de paraísos fiscais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em fevereiro de 2010 depois da assinatura de acordos com 17 países e da adoção de legislação que permite a troca de informação fiscais e dados bancários.

Entre esses países, contam-se Portugal, Espanha e França.

A questão dos portugueses em Andorra foi alvo de protesto pelo Partido Socialista (PS), tendo vários partidos alertado para queixas neste sentido.

 

Lusa

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