Entidades públicas têm o dever de promover a divulgação ativa de documentos

As entidades públicas sujeitas à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) têm o dever de fazer a divulgação ativa de documentos, disponibilizando-os nos ‘websites’, mas uma boa parte das autarquias atrasa a divulgação das atas das reuniões.
“Para além da obrigação de divulgação a pedido, as entidades públicas sujeitas à LADA estão também obrigadas a um dever de divulgação ativa de documentos, ou seja, de disponibilização de documentos nos respetivos ‘websites’”, sublinhou Sérgio Pratas, assessor jurídico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Em declarações à agência Lusa, o assessor jurídico da entidade que zela pelo cumprimento do acesso à informação administrativa explicou que a lei prevê que a informação pública relevante seja divulgada ativamente, para garantir a transparência da atividade administrativa.
“O artigo 10.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos diz que as entidades públicas devem disponibilizar o máximo de informação possível, sendo este um dever genérico. E depois impõe um conjunto de matérias que são objeto de divulgação obrigatória, uma espécie de mínimo que tem de ser disponibilizado”, esclareceu.
Segundo Sérgio Pratas, a divulgação das atas das reuniões dos executivos das autarquias locais “não fazem parte desse mínimo, mas fazem parte do princípio geral”.
“Ou seja, em rigor, todas as entidades devem, no mínimo, garantir aquilo que está no artigo 10.º, mas devem procurar ir mais longe e procurar disponibilizar o máximo de informação possível. Portanto, diria que a disponibilização das atas faz parte deste princípio geral de transparência e de divulgação ativa a que as entidades estão vinculadas”, sustentou.
Lusa consultou, durante o mês de janeiro, mais de uma centena de ‘websites’ de Câmaras Municipais de todo o país, tendo verificado que uma boa parte tem as atas publicadas até aos meses de novembro e dezembro de 2023.
No distrito de Viseu, o município de Armamar deixou de publicar as atas das suas reuniões em julho de 2020, enquanto em Sernancelhe a Lusa não conseguiu encontrar disponível nenhum destes documentos.
No sul do distrito de Aveiro, Anadia e Oliveira do Bairro tinham, no início do mês de janeiro, algumas atas por publicar, por não estarem ainda aprovadas devido a atrasos na sua redação, conforme indicaram fontes destas autarquias.
No distrito de Coimbra, a última ata disponível de Miranda do Corvo tem data de 14 de julho de 2023, enquanto no ‘site’ de Oliveira do Hospital a última ata tem data de 23 de junho de 2023 e foi publicada em 27 de dezembro de 2023.
No distrito da Guarda, Gouveia é o município com a ata “mais atrasada”, com data de 15 de setembro de 2023, enquanto no distrito de Castelo Branco a Sertã já não publica atas desde setembro e Idanha-a-Nova não disponibiliza atas no seu ‘website’.
No sul do distrito de Leiria, em Lisboa e em municípios do sul do distrito de Setúbal, as atas encontram-se “em dia”.
No Alentejo, a maioria dos 14 municípios do distrito de Évora tem publicadas as atas das reuniões de Câmara dos últimos meses de 2023 ou até já de 2024, embora quatro não publiquem há vários meses.
Évora não publica desde 19 de julho de 2023, embora fonte da autarquia garanta que foram aprovadas em reunião de executivo, constando em minutas e aguardando a introdução de “pequenas alterações” ao texto das atas, a pedidos de alguns vereadores.
Viana do Alentejo é a que está mais em falta, não apresentando qualquer ata das reuniões realizadas em 2023 e de 2022 só duas estão disponíveis.
Segundo fonte do município, as minutas estão assinadas e aprovadas, mas as atas completas, entre junho de 2022 e setembro de 2023, “ainda estão em regularização, por falta de pessoal”.
Em Reguengos de Monsaraz, o ‘site’ apresenta como ata mais recente a da reunião de 12 de abril de 2023, devido a “fortes constrangimentos nos recursos humanos, que têm dificultado a tarefa” relacionada com a publicação destes documentos.
Já a ata disponível mais recente de Arraiolos é de 15 de fevereiro de 2023, devido a “alterações de estrutura e atualização de informação no ‘site”, comprometendo-se a Câmara a disponibilizar ‘online’ os restantes documentos “até ao final do mês”.
No distrito de Beja, a maioria dos municípios tem as atas publicadas nas suas páginas de internet, até ao início ou ao fim de dezembro, ou mesmo algumas deste ano.
No distrito de Portalegre, a Câmara de Sousel não publica na sua página de internet as atas das reuniões, disponibilizando os editais com a ordem de trabalhos e, posteriormente, as deliberações.
Segundo fonte da autarquia, as atas não são disponibilizadas no ‘site’ por causa da proteção de dados, acontecendo o mesmo em Castelo de Vide, onde a última ata publicada é de fevereiro de 2023.
Em Portalegre, a última ata publicada remonta a 28 de agosto de 2023, por causa de “constrangimentos” ao nível dos recursos humanos, que atrasaram a atualização de atas no portal.
Já no Algarve, os municípios de Faro, Portimão e Albufeira optaram por publicar nos seus portais digitais súmulas das atas ou minutas com deliberações, sendo as atas completas disponibilizadas por requerimento.
Segundo estas autarquias, a não disponibilização das atas completas nos portais digitais decorre do Regulamento Geral da Proteção de Dados Pessoais.
Questionado sobre o facto de uma boa parte das autarquias locais não divulgar ou divulgar muito tempo depois, nos seus ‘websites’, as atas referentes às últimas reuniões do seu executivo, o assessor jurídico da CADA indicou, que “muitas vezes, o problema não é tanto de divulgação”.
“É um problema, sobretudo ao nível das freguesias, em que se arrastam três ou quatro atas que não são aprovadas e, obviamente, isto é uma questão que coloca problemas de transparência”, referiu.
No seu entender, tal fica a dever-se ao facto de, no final das reuniões, serem aprovadas atas em minuta (documento provisório), que possibilitam que a execução das decisões tomadas seja imediata.
“E a ata propriamente dita [documento definitivo, com a inclusão de todos os detalhes relevantes da reunião ou sessão] deixa de ser urgente para o respetivo órgão, porque todas as decisões tomadas podem ser imediatamente executadas”, concluiu.

 

 

Lusa

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