Fátima Felgueiras condenada a três anos de pena suspensa

O colectivo de juizes determinou, também, a perda de mandato de Fátima Felgueiras.

    O tribunal considerou provados um crime de peculato, um de peculato de uso e outro de abuso de poder.

    O crime de peculato pelo qual foi condenada teve a ver com uma viagem realizada à Irlanda por Fátima Felgueiras, após qual a autarca não terá devolvido a totalidade das despesas que recebera antecipadamente da edilidade.

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    O crime de peculato de uso relacionava-se com a utilização de um automóvel oficial da Câmara numa deslocação a um congresso do PS.

    O crime de abuso de poder reportava-se à participação de Fátima Felgueiras, enquanto autarca, no licenciamento de um loteamento em que seria parte interessada. shreveport breast augmentation

    Determinou ainda a absolvição da arguida pelos demais 19 crimes de que estava acusada.

    Os restantes 13 arguidos, incluindo o antigo presidente da Câmara, Júlio Faria, foram absolvidos da totalidade dos crimes.

    O presidente do colectivo resumiu aos arguidos um acórdão com 718 páginas.

    Artur Marques, advogado de Fátima Felgueiras, anunciou que vai recorrer da pena determinada pelo colectivo.

    O procurador Pinto Bronze, que tinha pedido sete anos de prisão para a presidente, afirmou que vai ponderar o recurso.

    Terminou assim um julgamento que se prolongou por um ano e nove meses e cerca de 120 sessões.

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Lusa/AOonline

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