Formalizada queixa na Provedoria da Justiça contra Resolução do Governo dos Açores

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O advogado Pedro Gomes disse esta sexta feira que formalizou uma queixa à Provedoria de Justiça por ser “inconstitucional” a resolução do Conselho do Governo dos Açores que impõe aos não residentes que cheguem ao arquipélago o pagamento das quarentenas obrigatórias.

Segundo Pedro Gomes – e de acordo com o documento enviado à agência Lusa – em causa está a defesa dos direitos humanos e dos direitos, liberdades e garantias assegurados pela Constituição da República Portuguesa.

De acordo com o advogado, natural de Ponta Delgada, “todos os cidadãos residentes” nos Açores, e os a quem foram “impostas medidas administrativas”, previstas numa resolução “destituída de eficácia jurídica”, estiveram sujeitos a “medidas ilegais, desde logo quanto à liberdade de circulação entre concelhos na ilha de São Miguel”.

O jurista refere que em causa está a resolução do Conselho do Governo nº 123/2020, de 04 de maio de 2020, que estabelece um conjunto de medidas de desconfinamento e de retoma da economia dos Açores, no âmbito da pandemia da covid-19.

O advogado aponta que, com a cessação da declaração de estado de emergência decretada pelo Presidente da República, “cessou o estado de exceção constitucional, retomando-se a normalidade constitucional”, sendo que o exercício dos direitos, liberdades e garantias “apenas pode ser suspenso em caso de estado de sítio ou estado de emergência”, nos termos do artigo 19º da Constituição da República Portuguesa.

Com a cessação do estado de emergência e o decreto que impõe a situação de calamidade em todo o território nacional até 17 de maio, o Governo dos Açores decretou a situação de contingência, até 31 de maio, para as ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, e a situação de alerta para as ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo, durante o mesmo período.

Tal significa que se “está juridicamente, perante um estado de exceção administrativa que não se confunde nos seus pressupostos constitucionais com o estado de exceção”, porque, “desde logo, não admite qualquer limitação ou restrição aos direitos, liberdades e garantias”, defendeu o advogado.

Para Pedro Gomes, a referida resolução do Conselho do Governo, apesar de ter sido aprovada em 30 de abril e de referir que “produz efeitos à data da sua aprovação”, apenas foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores em 04 de maio, pelo que “apenas a partir desta data adquiriu eficácia jurídica”.

Para o advogado, isso significa que “todos os cidadãos residentes nos Açores e todos os cidadãos a quem foram impostas medidas administrativas, previstas numa resolução destituída de eficácia jurídica”, estiveram por um determinado período de tempo “sujeitos a medidas ilegais, desde logo quanto à liberdade de circulação entre concelhos na ilha de São Miguel ou à manutenção de quarentenas obrigatórias para os passageiros que aterrem em aeroportos situados no território da Região Autónoma dos Açores”.

Pedro Gomes aponta que as restrições impostas pelo Governo dos Açores “são inconstitucionais” porque impõem um “generalizado regime de quarentena a cidadãos apenas pelo simples facto de viajarem para os Açores, ou mesmo entre as ilhas da região, sem qualquer indício ou sintomatologia da covid-19”.

Estas restrições “configuram uma verdadeira detenção imposta por autoridade administrativa”, na “medida em que os cidadãos em quarentena são impedidos de circular para fora dos respetivos quartos de hotel e não podem ter qualquer contacto presencial com terceiros, desde logo com um advogado”.

Para o advogado, a resolução do Conselho do Governo impõe que o confinamento obrigatório de não residentes, em unidades hoteleiras da região, passa a ser, a partir das 00:00 horas do dia 08 de maio, “integralmente custeado pelos próprios”, o que estabelece uma “diferença de tratamento entre residentes e não-residentes no território dos Açores”.

A medida “viola o princípio da igualdade”, que “proíbe um tratamento diferente em razão do território de origem”.

Pedro Gomes adianta, em relação à resolução do Conselho do Governo nº 77/2020, de 27 de março, que impõe as quarentenas obrigatórias, que “não se pode, sob pena de esquizofrenia normativa” entender-se, tendo em conta a cessação do estado de emergência, que aquela “estivesse em vigor no dia 04 de maio, mesmo com o desaparecimento da ordem jurídica portuguesa da norma habilitante desta resolução”.

Por isso, defende que essa resolução “já não vigorava no ordenamento jurídico regional no dia 04 de maio de 2020, sendo ilegais todas as quarentenas impostas ao abrigo dela”.

Na exposição à Provedoria da Justiça, Pedro Gomes solicita uma “intervenção urgentíssima” de recomendação ao Governo Regional para que “revogue as disposições da referida resolução”.

O advogado sugere ainda um eventual pedido ao Tribunal Constitucional para que aprecie a constitucionalidade das normas em causa.

 

 

Lusa

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