Governo dos Açores critica decisão “centralista” do TC sobre gestão partilhada do mar

O presidente do Governo dos Açores criticou hoje a decisão “centralista” do Tribunal Constitucional (TC), que declarou inconstitucionais normas da designada Lei do Mar, alertando que a gestão partilhada do espaço marítimo é uma “convicção indeclinável” da região.

“É uma atitude centralista. O facto é que a Constituição diz o que TC diz que ela diz. Mas conforta-nos saber, por exemplo, que alguns juízes votaram contra esse acordo, interpretando mesmo os atuais padrões constitucionais em vigor relativamente ao mar, favorável às nossas teses”, afirmou José Manuel Bolieiro aos jornalistas à margem de uma cerimónia consular que decorreu em Ponta Delgada.

O TC declarou inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República e as regiões autónomas.

Num comunicado e acórdão divulgados hoje, relativos a uma sessão plenária de quarta-feira, o TC considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da “exclusiva competência” do Estado, não podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

As alterações à Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foram aprovadas pelo parlamento nacional em 02 de outubro de 2020 e, após promulgação pelo Presidente da República, foram publicada em Diário da República no dia 11 de janeiro de 2021.

Respondendo a um pedido de fiscalização sucessiva por um grupo de deputados à Assembleia da República, o plenário dos juízes do palácio Ratton travou a continuação em vigor da lei, alegando que um dos seus artigos “viola a proibição constitucional de as regiões autónomas legislarem sobre matérias reservadas aos órgãos de soberania”.

Em causa está o facto de a lei reenviar para decreto legislativo regional “o desenvolvimento de vários dos seus artigos, sinalizando que estes contêm somente as bases gerais de diferentes aspetos do regime do domínio público marítimo”.

“No que ao regime dos bens do domínio público diz respeito, a reserva de competência legislativa da Assembleia da República é total, não se podendo esta limitar a definir as bases gerais de tal regime, antes devendo fixar todo o conteúdo primário do mesmo”, refere o TC na justificação da sua decisão de quarta-feira.

Argumentam ainda os juízes conselheiros que “o condicionamento introduzido por via da vinculatividade do parecer obrigatório a emitir pelas regiões autónomas retira a exclusividade da competência para exercer os poderes dominiais resultantes da soberania e jurisdição que detém sobre a zona da plataforma continental em causa, designadamente no que se refere à atividade ordenadora inerente ao planeamento de tal espaço marítimo”.

“Ora, o exercício desses poderes não é transferível para outras entidades, sob pena de comprometer o estatuto jurídico de dominialidade (artigo 84.º, n.º 2, da CRP) e a integridade e soberania do Estado (artigo 225.º, n.º 3, da CRP)”, conclui o TC.

A alteração das bases de política de ordenamento e de gestão do Espaço Marítimo Nacional visou integrar, entre outros aspetos, as ações promovidas pelas regiões autónomas.

Após a aprovação, em janeiro de 2021, um grupo de deputados do PS, PSD e PCP juntaram-se para requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da nova lei do mar, considerando estar em causa a integridade da soberania do Estado.

Este conjunto de deputados, encabeçado pela então deputada socialista e ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, considerou ainda que a nova lei comprometia “a unidade e coerência da administração num quadro de adequado relacionamento no exercício de funções conjuntas ou partilhadas entre o Estado e as regiões autónomas”.

 

Lusa

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