Governo dos Açores define valor padrão do modelo de financiamento das IPSS para lar residencial para portadores de deficiência

O despacho normativo que define o valor padrão para a valência de Lar de Residencial do Modelo de Financiamento das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) foi hoje publicado em Jornal Oficial.

Os valores agora definidos resultam do extenso trabalho de levantamento desenvolvido pela Secretaria Regional da Solidariedade Social, em estreita cooperação com todas as IPSS e Misericórdias que possuem a valência de Lar Residencial, com a União Regional das Misericórdias dos Açores (URMA) e com a União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA).

O Governo dos Açores, através do Despacho Normativo n.º 46/2016, define como valor padrão correspondente à prestação mensal assumida pela Região por vaga disponibilizada pelas instituições em Lar Residencial a soma de 1.244,13 euros.

Além da definição deste valor, o Executivo introduz majorações em função do grau de dependência, determinado com recurso à Escala de Comportamento Adaptativo Portuguesa, que permite, entre outros aspetos, avaliar o grau de autossuficiência do utente.

No caso dos utentes em que o nível de autossuficiência é determinado como estando “abaixo da média” ou “fraco”, aquele valor é majorado em 5%.

Nos casos em que o utente é avaliado como tendo um grau de autossuficiência “muito fraco” haverá uma majoração de 12,5% face ao valor padrão.

É, assim, evidente o esforço significativo do Executivo Açoriano para garantir às instituições um modelo de financiamento público adequado.

A tutela atribuiu também uma majoração de 22% sobre o valor padrão para estruturas de menor dimensão, até 10 utentes, e de 15% para estruturas com capacidade definida entre 10 e 13 utentes, de forma a assegurar os custos de estrutura, designadamente os recursos humanos adequados, respeitando as exigências legais nesta matéria.

Foi também criado um mecanismo de revisão intercalar dos contratos de cooperação, em janeiro e julho de cada ano, caso se verifiquem discrepâncias significativas no valor das comparticipações recebidas dos utentes, no grau de dependência dos utentes ou ainda na frequência registada, evitando assim que eventuais desvios perdurem até ao final do ano.

As alterações ao valor padrão para a valência de Lar Residencial foram apresentadas à URMA e à URIPSSA e analisadas individualmente junto de todas as IPSS e Misericórdias que asseguram esta valência na Região Autónoma dos Açores.

 

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