Inicio Notícias Governo dos Açores fixa cercas sanitárias nos seis concelhos de São Miguel

Governo dos Açores fixa cercas sanitárias nos seis concelhos de São Miguel

Após os resultados laboratoriais mais recentes, a Autoridade de Saúde Regional considera que a ilha de São Miguel se encontra em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, com elevado risco de cadeias de transmissão em todos os concelhos da ilha.

Face a esta situação, o Governo dos Açores decidiu fixar cercas sanitárias nos seis concelhos da ilha de São Miguel, para fazer face à pandemia de covid-19 na região, anunciou hoje o líder do executivo.

Ficam interditadas, segundo Vasco Cordeiro, “as deslocações entre concelhos”, e mesmo dentro de cada concelho, a circulação e permanência de pessoas na via pública, a partir das 00:00 de sexta-feira e as 00:00 de dia 17 de abril.

“Estas medidas aqui anunciadas pretendem salvaguardar a saúde pública, concretamente na ilha de São Miguel, mas só surtirão efeito se todos nós as cumprirmos escrupulosamente”, acrescentou.

Foi ainda determinado o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos, da administração regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na ilha de São Miguel.

Estas interdições podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o evoluir da situação e estão sujeitas a várias exceções devidamente previstas na Resolução que foi aprovada pelo Conselho do Governo.

Estas exceções destinam-se, essencialmente, a garantir o abastecimento de bens essenciais à população da ilha de São Miguel e a manutenção da atividade de setores fundamentais para este objetivo, assim como a circulação justificada a serviços como unidades de saúde e a assistência a idosos, menores e pessoas vulneráveis, entre outras.

Fica ainda o aviso, de que quem, “deliberadamente, não cumprir essas orientações, colocando em risco, não apenas a sua saúde, mas também a saúde da comunidade onde se insere”, o Executivo será ” absolutamente implacável com qualquer pessoa ou entidade que não cumpra as regras em vigor, remetendo para as entidades judiciais competentes todas as situações de incumprimento que vierem a ser detetadas”.

“Considero imprescindível relembrar que quem, mesmo não tendo testado positivo para COVID-19, não respeitar o dever de recolhimento, incorre no crime de desobediência e poderá ser punido com pena de prisão que poderá ir até 2 anos e 8 meses”, assegurou Vasco Cordeiro.

Para além disso, de acordo com a legislação em vigor, quem, porventura, tenha testado positivo a COVID-19, e esteja no seu domicílio e não cumpra o dever de confinamento, incorre no crime de propagação de doença, que é punido com pena de prisão que pode ir até 8 anos.

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here