Governo prorroga por três meses prazo de candidaturas a linhas de crédito para apoio a empresas

O Governo dos Açores prorrogou por 90 dias o prazo para a apresentação de candidaturas às linhas de crédito Açores Investe II, Açores Empresas III e de Apoio à Reestruturação Financeira das Empresas.

A decisão foi hoje anunciada pelo gabinete do vice-presidente do executivo regional, salientando que as candidaturas poderão ser apresentadas até 3 de setembro.

As três linhas de crédito, segundo os dados divulgados pelo Governo dos Açores, já apoiaram 2.086 empresas, assegurando novos financiamentos no valor de 71,7 milhões de euros e refinanciamentos bancários que ascendem a 279,2 milhões de euros.

A Açores Investe II é uma linha de crédito bonificado para o reforço do fundo de maneio, dos capitais permanentes e do investimento novo em capitais fixos das empresas.

Esta linha de crédito assegura financiamentos até 25 mil euros para microempresas, 50 mil euros para pequenas empresas e 300 mil euros para médias e grandes empresas, tendo um prazo de amortização até oito anos, com um período de carência até 18 meses.

Por seu lado, a Açores Empresas III é uma linha de crédito destinada à liquidação de dívidas entre empresas açorianas e ao pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

Nesta linha de crédito, o executivo regional assume a totalidade dos encargos com o ‘spread’ [margem de lucro do banco no empréstimo] e até 75 por cento da garantia do empréstimo concedido.

A Linha de Apoio à Reestruturação de Dívida Bancária das Empresas e Apoio à Liquidez permite às empresas reestruturar os financiamentos já obtidos, aumentando os prazos de reembolso e garantindo um novo período de carência de 12 meses, obtendo ainda a concessão, obrigatória e em simultâneo, de um novo financiamento que lhes aumenta a liquidez.

Esta linha permite um refinanciamento até um montante global de 100 milhões de euros, assumindo o executivo até 75 por cento dos encargos financeiros com o ‘spread’, num valor máximo de bonificação de 4,5 pontos percentuais da taxa de juro, tendo por limite os encargos financeiros em que a empresa incorreu nos 45 meses anteriores com os financiamentos bancários a reestruturar.

O montante do novo crédito a conceder será obrigatoriamente de 25 mil euros para as microempresas e de 50 mil euros para as pequenas empresas, enquanto para as restantes o montante mínimo de financiamento será equivalente a 10 por cento da operação de reestruturação, até ao limite de 300 mil euros.

 

Lusa

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