Governo quer limitar extracção de inertes no arquipélago

zee-oceano-marO Governo Regional dos Açores pretende alterar as regras de extracção de inertes nos mares do arquipélago, com o objectivo de controlar e preservar os recursos geológicos, devendo o assunto ser discutido no parlamento em finais de Outubro.
O executivo açoriano, segundo a proposta que entregou no parlamento, avança com preocupações de ordem técnica e ecológica, salientando que “são praticamente inexistentes os depósitos de areia” em terra e os que existem no mar “são escassos”.

Por outro lado, refere que “não existe, na maior parte das ilhas, sucedâneo desta matéria-prima para abastecimento ao mercado da construção civil”.

Nesse sentido, para poder controlar melhor os recursos, especialmente no que se refere à extracção comercial de areias, o executivo regional pretende impôr algumas restrições às empresas que operam no arquipélago.

Numa primeira fase, os operadores serão obrigados a instalar a bordo dos barcos de dragagem de areias um sistema de monitorização contínua da sua posição, equipamento que permitirá a quem fiscaliza saber a localização exacta de cada barco.

Posteriormente, a partir de Janeiro de 2013, os operadores deixam de possuir licenças por barco, para passarem a ter licenças por local de extracção, as denominadas quotas regionais.

Na prática, os barcos de dragagem deixam de ficar afectos a um determinado grupo de ilhas, podendo operar em qualquer ponto da região.

O diploma proposto pelo governo, que o parlamento deve discutir em finais de Outubro, determina ainda os locais onde é proibida a extracção de inertes, sobretudo em áreas consideradas sensíveis, como zonas protegidas, sítios classificados pela Rede Natura 2000 e parques arqueológicos subaquáticos.

O executivo pretende também proibir a extracção de inertes a menos de uma milha náutica dos portos das classes A, B e C e a menos de meia milha dos portos de classe D e portinhos, bem como das zonas balneares.

Nos termos da proposta do governo, não estarão sujeitas a estas restrições as actividades que resultem da alimentação artificial da faixa marítima, nomeadamente das praias, as dragagens e escavações nas áreas de jurisdição portuária que visem facilitar a circulação de navios e a remoção de materiais geológicos por razões de protecção civil.

Lusa

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