IAMA desvaloriza eventual crime de peculato porque ainda não há um relatório final

O Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) desvalorizou o eventual crime de peculato que terá sido detetado numa inspeção, frisando que se trata de um “projeto de relatório, que ainda se encontra em fase de contraditório”.

A direção do IAMA, num esclarecimento enviado à Lusa, considera que foi feita uma “leitura incorreta e abusiva” do documento elaborado pela Inspeção Administrativa Regional dos Açores, frisando que os responsáveis e colaboradores deste instituto “sempre pautaram a sua atuação com grande responsabilidade ao serviço do interesse público”.

O documento elaborado na sequência de uma inspeção ordinária à Delegação da Ilha Terceira do IAMA, a que a Lusa teve acesso, recomenda que os indícios recolhidos sejam enviados para o Ministério Público para “apurar eventual responsabilidade dos membros da direção do IAMA e do delegado na Terceira pelo crime de peculato”.

A situação está relacionada com o pagamento de 78 indemnizações compensatórias pelo abate de animais sem que os beneficiários tivessem pago o seguro de reses, o que “corresponde à assunção e pagamento de despesa pública sem suporte legal, podendo ser susceptível de censura criminal pelo crime de peculato por apropriação ilícita de quantia monetária, acessível em razão das funções exercidas, em proveito de outras pessoas”.

Esta inspeção ordinária à Delegação da Ilha Terceira do IAMA, organismo tutelado pela Secretaria Regional da Agricultura, permitiu ainda detetar 13 situações “susceptíveis de fundamentar eventual responsabilidade financeira sancionatória”, pelo que os autores do documento propõem que seja também enviado para o Ministério Público junto do Tribunal de Contas nos Açores.

Por outro lado, propuseram ainda o envio do documento para o Ministério Público no Tribunal Administrativo de Ponta Delgada para analisar concursos para o recrutamento de trabalhadores onde existem dúvidas sobre as reuniões do júri e apreciar a eventual nulidade de vários contratos de prestação de serviços.

O IAMA é um organismo público regional com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com competências em áreas como o controlo das condições de concessão de ajudas, a gestão da rede regional de abate ou a classificação do leite na produção.

 

Lusa

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