Inicia-se hoje implementação imediata das medidas de apoio à liquidez das empresas regionais

O Governo dos Açores inicia hoje a implementação imediata das medidas de apoio à liquidez das empresas e manutenção dos postos de trabalho.

A primeira medida, corresponde a antecipação de liquidez às empresas para apoiar a manutenção do emprego, podendo a partir de hoje, as empresas açorianas abrangidas por esta medida podem candidatar-se ao apoio financeiro correspondente a 90% do salário mínimo regional por cada trabalhador da empresa, disponibilizando “a liquidez necessária para as empresas assumirem os encargos com os vencimentos dos seus trabalhadores, pretendendo garantir o rendimento dos trabalhadores e a manutenção do seu emprego”, salientou hoje o Vice-Presidente do Governo, em Angra do Heroísmo.

“É uma medida de rápida e célere aplicação e assegura de forma simplificada que as empresas dos setores de atividade que foram obrigadas a suspender ou a ter uma redução substancial da sua atividade em março tenham as condições financeiras necessárias para pagar aos seus funcionários”, e cujo apoio financeiro será transformado em subsídio a fundo perdido, não reembolsável, se as empresas mantiverem os seus postos de trabalho até ao final do ano, o que constitui mais um incentivo à manutenção do emprego.

A regulamentação hoje publicada define o prazo de candidatura de 30 de março a 17 de abril, alarga o seu âmbito de aplicação a todos os setores de atividade que registaram paralisação total ou substancial da sua atividade em função das medidas tomadas para contenção da pandemia e facilita ainda mais o acesso às empresas de menor dimensão, permitindo que microempresas e pequenas empresas com apoio até 20.000 euros estejam isentas de apresentação de garantias bancárias, e abrange também as empresas unipessoais ou empresários em nome individual com trabalhadores que desenvolvem atividade enquadrada na lista que consta do anexo da resolução hoje publicada em Jornal Oficial.

A segunda medida de apoio, cuja nova regulamentação foi hoje também publicada no Jornal Oficial e entra em vigor de imediato, consiste na criação do Complemento Regional ao Layoff Simplificado para a manutenção de emprego.

Na sequência da legislação nacional, aprovada na quinta-feira passada, o DL n.º 10-G/2020, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia (Layoff Simplificado), o Governo dos Açores reforçou esta medida na Região, “com o objetivo de proporcionar às empresas açorianas todas as condições para manter, praticamente sem custos, todos os seus trabalhadores nos próximos três meses sem qualquer despedimento”, assumindo o Governo dos Açores uma parte substancial de todos os encargos com pessoal das empresas açorianas nos próximos três meses.

O Complemento Regional ao Layoff Simplificado consiste em o Governo dos Açores assumir na Região a quase totalidade da componente do vencimento dos trabalhadores, ou seja, o vencimento do trabalhador passa a ser assegurado em 70% pela Segurança Social e 30% pela empresa, transformando este apoio num subsídio a fundo perdido, não reembolsável, se as empresas mantiverem os seus trabalhadores até ao final deste ano.

Com o Complemento Regional ao Layoff Simplificado estes 30% a cargo do empregador são assumidos numa parte substancial pela Região.

Logo no primeiro mês, qualquer empresa ou empresário não tem custos com os trabalhadores, sendo que, no segundo mês, o Governo dos Açores assume 83% dos encargos da empresa e no terceiro mês 66% desses encargos, tendo como referência o Ordenado Mínimo Regional.

Durante este período, as empresas açorianas estão também isentas do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a Taxa Social Única (TSU).

Com estas medidas, nos próximos três meses – abril, maio e junho – o Executivo pretende “reduzir e minimizar os encargos das empresas açorianas que mantiveram os seus postos de trabalho e o emprego”, permitindo “que as empresas açorianas tenham todas as condições para manter a totalidade dos seus postos de trabalho”, não necessitando recorrer a linhas de crédito bancário para assegurar os vencimentos dos seus funcionários nos próximos três meses, e possibilita que, se as que empresas mantenham os postos de trabalho até final do ano, poderão beneficiar da conversão a 100 por cento destes apoios a fundo perdido.

Com estas duas medidas o Governo dos Açores irá injetar na economia dos Açores mais 45 milhões de euros para apoiar a manutenção do emprego dos Açorianos e das empresas açorianas.

Os apoios mencionados são imediatos, de acesso direto, simples e desburocratizados. As candidaturas a estas medidas podem ser feitas diretamente, no Portal do Emprego do Governo dos Açores, em https://portaldoemprego.azores.gov.pt/

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