O relatório recomenda que os indícios sejam enviados para o Ministério Público para “apurar eventual responsabilidade dos membros da direção do IAMA e do delegado na Terceira pelo crime de peculato”, refere o documento, com dados recolhidos pela Inspeção Administrativa Regional, a que a Lusa teve acesso.
O alegado crime está relacionado com o pagamento de 78 indemnizações compensatórias pelo abate de animais sem que os beneficiários tivessem pago o seguro de reses, o que “corresponde à assunção e pagamento de despesa pública sem suporte legal, podendo ser susceptível de censura criminal pelo crime de peculato por apropriação ilícita de quantia monetária, acessível em razão das funções exercidas, em proveito de outras pessoas”.
Esta inspeção ordinária à Delegação da Ilha Terceira do IAMA, organismo tutelado pela Secretaria Regional da Agricultura, permitiu ainda detetar 13 situações “susceptíveis de fundamentar eventual responsabilidade financeira sancionatória”, pelo que o relatório também seguirá para o Ministério Público junto do Tribunal de Contas nos Açores.
Os inspetores propuseram ainda o envio do relatório para o Ministério Público no Tribunal Administrativo de Ponta Delgada para analisar concursos para o recrutamento de trabalhadores onde existem dúvidas sobre as reuniões do júri e apreciar a eventual nulidade de vários contratos de prestação de serviços.
O IAMA é um organismo público regional com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com competências em áreas como o controlo das condições de concessão de ajudas, a gestão da rede regional de abate ou a classificação do leite na produção.
O extenso relatório da inspeção considera “ilegais” todos os atos de autorização de despesa feitos pelo delegado na Terceira ao abrigo de uma delegação de competências do presidente do IAMA, alegando que essa delegação compete à direção e não ao presidente.
O documento denuncia ainda o “uso generalizado de sistemas paralelos e controlo contabilístico” no IAMA, cujos registos “podem ser facilmente alterados e não estão sujeitos a qualquer controlo”.
No que se refere aos postos de cobrança na Terceira, aponta a “inexistência de medidas de controlo”, considera que a documentação para justificar a receita arrecadada “quando existe, é escassa e insuficiente” e salienta que “os serviços não controlam a receita arrecadada nos centros de cobrança exteriores à tesouraria”.
O pagamento de abono para falhas sem respeitar a legislação em vigor, a ilegalidade das despesas pagas com verbas do fundo de maneio e a abertura de contas bancárias sem prévia autorização da direção do IAMA e que não são obrigatoriamente movimentadas por duas pessoas são outras situações apontadas no relatório.
Os inspetores também questionam a gestão das dívidas de clientes, considerando que “não há registo de serem examinadas periodicamente as contas dos clientes”, nem indicações de que tenham sido “tomadas ações sobre os clientes que não liquidam os seus débitos”.
O pagamento de horas extraordinárias também é questionado por ausência de autorização prévia, falta de cabimento da despesa e ultrapassagem dos limites diários e anuais, enquanto o pagamento de ajudas de custo também revela falta de autorização prévia e de cabimento da despesa, além de serem pagas pelo delegado sem ter competência para isso.
O documento permitiu também concluir que o IAMA “não reúne os requisitos necessários à manutenção do regime excecional de autonomia administrativa e financeira”, já que as receitas próprias não cobrem dois terços das despesas como é exigido.
Lusa