Instaurados nos Açores 87 processos de contra-ordenação por infracções à nova lei do tabaco

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A Inspecção de Actividades Económicas da Região Autónoma dos Açores  encontrou estabelecimentos, onde não se cumpre a proibição de fumar e também está em falta a ventilação prevista por lei.

No primeiro ano da entrada em vigor da nova lei do tabaco, foram inspeccionados 560 estabelecimentos comerciais nos Açores.

Muitas das inspecções efectuadas, quer pela Inspecção Regional das Actividades Económicas, quer pela PSP e GNR, foram feitas, devido a queixas ou a reclamações, sendo, na totalidade, 54 as denúncias de desrespeito à nova lei do tabaco, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

Do meio milhar de inspecções realizadas, 87 resultaram em processos de contra-ordenação, por infracção à lei, sendo que a maioria do desrespeito à legislação são provenientes de estabelecimetos das ilhas de São Miguel e da Terceira, verificando-se situações de contra-ordenação em mais quatro ilhas do arquipélago: Santa Maria, São Jorge, Pico e Faial.

Informações disponibilizadas pela Inspecção Regional de Actividades Económicas revelam que as infracções que resultaram em processos de contra-ordenação, foram, sobretudo, pela falta do cumprimento da proibição de fumar nos estabelecimentos comerciais, falta de sistemas de ventilação para extracção de fumo, por não estarem afixados os avisos que proíbem a venda de tabaco a menores de 18 anos e também de dísticos de proibição ou permissão de fumar

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