Irregularidades e ilegalidades em quase todas as contas das europeias

O Tribunal Constitucional (TC) detectou «irregularidades/ilegalidades» nas contas relativas às eleições europeias de todos os partidos com representação parlamentar, à excepção do BE, sendo imputada ao PSD e ao PS a abertura de mais do que uma conta bancária.

O acórdão do TC será remetido ao Ministério Público para esta entidade «promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções previstas» na Lei do Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais.

De acordo com o acórdão do TC de 14 de Dezembro de 2011 e que está disponível no ‘site’ daquela entidade, apenas não foram detectadas irregularidades ou ilegalidades nas contas do BE, do MPT e do POUS.

Nas contas do PSD foram apontadas quatro situações irregulares ou ilegais: abertura de diversas contas bancárias, subavaliação das receitas da subvenção, divergência de saldos e contribuições do partido não reflectidas nas contas.

Segundo o acórdão, divulgado na edição de hoje do Diário de Notícias, «o PPD/PSD reconhece que abriu seis contas bancárias (eleições europeias 2009, eleições europeias 2009-Braga, eleições Europeias 2009-Viseu, eleições europeias 2009-Bragança, eleições europeias 2009-Açores, eleições europeias 2009-Madeira) e não apenas uma».

«Trata-se de uma violação do disposto no artigo 15º da Lei n.º 19/2003, já que, de acordo com aquele preceito, a cada conta de campanha corresponde uma conta bancária. Ora, sendo a conta da campanha para o Parlamento Europeu uma só e de base nacional, só uma conta bancária lhe pode corresponder», lê-se ainda no acórdão do TC.

Confrontado com esta questão pelo TC, o PSD respondeu que no entender do partido «não está explicito que apenas e somente se poderá abrir uma conta bancária para cada campanha eleitoral», manifestando a convicção de que «as contas bancárias abertas especificamente para o efeito da campanha eleitoral em análise não contrariam o disposto na Lei» do Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais.

Quanto às contas do PS, o TC detectou igualmente a abertura de duas contas bancárias para a campanha, além de outras irregularidades/ilegalidades, como a subavaliação das receitas da subvenção, não apresentação da demonstração dos resultados por natureza e sobreavaliação de despesas.

Segundo o acórdão do TC, as contas do CDS-PP apresentam igualmente irregularidades/ilegalidades, nomeadamente a sobreavaliação de receitas da subvenção, o facto da subvenção pública recebida ser superior ao valor das despesas efectivas, a existência de acções e meios de campanha não reflectidos nas contas e de contribuições em espécie efectuadas pelo Partido.

Nas contas do CDU foi igualmente detectada a subavaliação de receitas da subvenção, a existência de acções e meios de campanha não reflectidos nas contas e despesa imputada de forma incorrecta às contas da campanha.

O TC detectou ainda irregularidades/ilegalidades nas contas do MEP, MMS, PCTP/MRPP, Partido Humanista, PNR e PPM.

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