Lei que garante subsídio de desemprego a empresários entra hoje em vigor mas só paga a partir de 2015

O diploma que cria uma proteção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual entra hoje em vigor, mas a atribuição do subsídio só poderá ser feita a partir de 2015. 

De acordo com o regime jurídico, aprovado pelo Governo a 11 de dezembro e publicado a 25 de janeiro deste ano em Diário da República, a lei exige um período de carência de dois anos, ou seja, o prazo de garantia exigido é de 720 dias, pelo que a atribuição desta prestação social só será efetuada em 2015.

Ao abrigo da nova lei que hoje entra em vigor o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência.

Para que os empresários possam usufruir desta proteção social, “é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária”.

Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de atividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular.

Não serão abrangidos os produtores agrícolas porque estão enquadrados num regime próprio.

Será também atribuído o subsídio de desemprego aos empresários que cessem atividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a segurança social e que estejam inscritos nos centros de emprego.

De acordo com o que estava previsto no Orçamento do Estado para 2013, a medida deveria entrar em vigor em janeiro de 2013, “tendo de existir 24 meses de descontos para que estes trabalhadores possam usufruir da medida, à semelhança do que foi feito para os trabalhadores independentes”.

Relativamente aos descontos que cada trabalhador terá de efetuar, ao passo que até aqui a taxa contributiva era escalonada de acordo com os rendimentos, a partir de 2013 esta será uniformizada para 34,75%.

O universo de empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários que irão beneficiar desta prestação social poderá atingir os 350 mil, de acordo com declarações proferidas pelo ministro da tutela, Pedro Mota Soares, na quarta-feira, no parlamento. No final do ano passado, os números facultados à Lusa pela tutela apontavam para 257.158 beneficiários.

 

Lusa

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here