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Manifestações nos Açores contra alargamento de exceções para abate de animais

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Defensores da causa animal manifestam-no no domingo em três ilhas dos Açores contra uma proposta do Governo Regional que alarga as exceções previstas à proibição de abate de animais errantes.

“Estão a dar um passo atrás e a abrir exceções que não são muito claras e deixam em aberto várias possibilidades de voltar ao abate indiscriminado”, avançou, em declarações à Lusa, a presidente da Associação de Sensibilização, Esterilização e Resgate Animal — SER, Sofia Ferreira, que organiza a manifestação na ilha Terceira.

Estão previstas pelo menos três manifestações nos Açores: uma em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, junto ao Palácio de Sant’Ana, sede da presidência do Governo Regional, uma em frente à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, e outra em frente à Câmara Municipal da Madalena, na ilha do Pico.

Os protestos vão decorrer, em simultâneo, no domingo, a partir das 14:00 locais (15:00 em Lisboa).

Segundo Sofia Ferreira, o movimento surgiu na sequência de uma proposta de alteração ao decreto legislativo regional que define as “Medidas de controlo da população de animais de companhia ou errantes”, apresentada pelo executivo açoriano, de coligação PSD/CDS-PP/PPM.

“Nós, associações de proteção animal, grupos de resgate e pessoas que estão nesta causa e lutam diariamente para ajudar animais em risco, entendemos que a lei já tem exceções suficientes à questão do abate”, afirmou.

Os manifestantes temem que a alteração à legislação leve a que o abate volte a ser utilizado como método de controlo de animais errantes.

“Entendemos que estas exceções são muito vagas. Permitem uma interpretação um bocadinho dúbia. Dá a entender que querem abrir de novo a porta ao abate como uma forma de controlo populacional”, alertou Sofia Ferreira.

A presidente da associação SER lembrou que os Açores tiveram “uma moratória de seis anos em relação ao resto do território nacional” para implementar a proibição de abates, mas não se prepararam.

“Não foi feito o suficiente. Há sítios em que nem existem campanhas de esterilização. Os centros de recolha oficiais são obrigados a entregar os animais já esterilizados. Não está a acontecer. Muitas vezes, passam a responsabilidade para os adotantes”, acusou.

Sofia Ferreira alega que há “cada vez mais animais abandonados e cada vez mais nascimentos”, por falta de campanhas de esterilização e sensibilização.

“Só havendo um grande trabalho de esterilização e campanhas de captura, esterilização e devolução de animais de colónias é que se vai diminuir efetivamente o número de animais nas ruas”, frisou.

A voluntária lamentou, por outro lado, a falta de colaboração dos municípios com as associações de defesa dos animais.

“As câmaras deviam trabalhar mais com as associações e com outras entidades que andam no todos os dias no terreno e que sabem quais são as maiores dificuldades”, apelou.

O grupo parlamentar do PSD/Açores, anunciou na sexta-feira que vai apresentar propostas de alteração ao diploma do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) sobre o abate de animais de companhia ou errantes, para “clarificar as exceções”.

Uma das alterações do PSD diz respeito a uma alínea do artigo 4.º do decreto, introduzida pelo Governo no diploma para determinar que “o abate compulsivo de animais errantes” pode ser feito “sempre que determinado por autoridade veterinária regional por razões de saúde e segurança pública, de preservação ambiental ou outras”.

O PSD quer que o texto deixe de contemplar a opção “outras”, por entender que acrescenta subjetividade ao diploma.

Outra das propostas passa por retirar uma alínea introduzida pelo Governo quanto à prática de “eutanásia de animal de companhia ou de animal errante”.

O texto acrescentado pelo executivo contempla a possibilidade de a eutanásia ser praticada “por decisão medico-veterinária, com fundamentação técnica, ou outra […] desde que evidenciada por relatório validado por três médicos veterinários”.

Para o PSD, as situações já descritas na lei são “suficientemente objetivas” para que a eutanásia dos animais fique a elas circunscrita.

De acordo com o diploma atualmente em vigor, o procedimento está previsto “no animal portador de doença infetocontagiosa incurável”, no que “padeça de doença incurável que lhe cause sofrimento e diminuição evidente da sua qualidade de vida”, no que “padeça de patologia aguda, irreversível, com perda de capacidade motora e controle das suas necessidades fisiológicas” e quando “tenha sido determinada por sentença judicial transitada em julgado”.

 

 

Lusa

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