Medidas extraordinárias de remuneração a trabalhadores por contra de outrem e independentes aplicadas na Região

Na sequência da aprovação pelo Conselho de Ministros de um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus Covid-19, o Governo Regional dos Açores assegura que as medidas extraordinárias de proteção social dos trabalhadores e das suas famílias terão aplicação direta na Região Autónoma dos Açores.

Foi nesse sentido criado um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem, que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social), sendo que para os trabalhadores independentes, na mesma situação, o valor implementado é de um terço da remuneração média, bem como um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.

É ainda equiparada a doença a situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública, decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, sendo que a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período.

Foi ainda decidido que a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera e a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

 

 

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