Mota Amaral diz que se quer “acabar com a autonomia orçamental​” das regiões autónomas

O deputado à Assembleia da República Mota Amaral apresentou, a título individual, uma proposta de revisão à proposta de Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA) em que afirma que se quer “acabar com a autonomia orçamental” dos Açores e Madeira.
O ex-presidente da Assembleia da República defende no documento a que a agência Lusa teve acesso a eliminação na proposta de revisão da LFRA do artigo que preconiza que o princípio da solidariedade nacional se traduz numa “vinculação das regiões autónomas à prossecução dos objetivos orçamentais definidos no quadro da Lei de Enquadramento Orçamental”.
De acordo com Mota Amaral, a proposta “significa reduzir a autonomia financeira das regiões autónomas a nada”, o que revela uma “política desnecessária mesmo na perspetiva de um Estado centralista”.
“A solidariedade tem de ser recíproca, não pressupõe a compressão da autonomia, ou a sua anulação, mas sim o contributo desta enquanto poder territorial diferenciado”, declara o também antigo presidente do Governo dos Açores na sua proposta.
Mota Amaral acentua que “confundir” os objetivos orçamentais nacionais com os regionais ou vice-versa é “acabar com a autonomia orçamental”, sendo que o princípio da reciprocidade “assegura o contributo” das regiões autónomas.
O parlamentar propõe também a eliminação do artigo sobre estimativas de execução orçamental da LFRA que prevê que os governos insulares sejam penalizados pela retenção de 10 por cento de duodécimos das transferências orçamentais do Estado ( o valor pode chegar aos 20%) se estes não procederem ao envio de informação mensal sobre a execução orçamental nos prazos estipulados.
O ex-presidente da Assembleia da República no que concerne às obrigações de Estado defende a eliminação do artigo que protagoniza que para o efeito do cálculo das receitas fiscais devidas às regiões autónomas estas “não têm direito à atribuição de receitas fiscais que não sejam cobradas por virtude de benefícios aplicáveis no seu território”.
Mota Amaral considera “injusto, desproporcionado” e gerador de “desigualdade” o artigo em causa, uma vez que “confere” aos serviços tributários a possibilidade de reduzir a receita regional “a seu belo talante”.
No que concerne aos princípios gerais da proposta de lei da LFRA, o parlamentar refere que afirmar o princípio da igualdade entre Açores e Madeira é “introduzir, gratuitamente”, mais um elemento de “confusão” na lei, daí que defenda que a alínea C do artigo 55.º seja eliminada.
“Tem por objetivo (a alínea C do artigo 55.º, Princípios Gerais) prevenir que situação ou situações? Impostos idênticos em ambas as circunscrições? A Madeira terá de encerrar a ‘zona franca’ porque os Açores não têm uma solução idêntica? Só existe uma igualdade universal que é a da não discriminação perante a lei”, declara Mota Amaral.
A LFRA vai ser aprovada em sede da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração da Assembleia da República após a aprovação do Orçamento Retificativo e processo legislativo relativo à Lei de Finanças Locais.

 

 

Lusa

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