Multas até 375 euros a quem não comunicar alterações ao seu registo fiscal em 15 dias

A partir de hoje os contribuintes têm 15 dias para informar a Autoridade Tributária (AT) de alterações ao seu registo fiscal, como a mudança de morada, e quem ultrapassar o prazo arrisca multas entre 75 a 375 euros.

Até agora, os contribuintes tinham o prazo de um mês para informar a AT quando houvesse alguma alteração das informações constantes no número de contribuinte, como a relativa ao domicílio fiscal. Mas tal como é explicado num ofício da AT publicado hoje, também hoje entra em vigor o novo regime relativo ao número fiscal de contribuinte onde se prevê uma redução do prazo para 15 dias.

“O prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a alteração dos elementos constantes do registo é de 15 dias, o que consubstancia uma redução do prazo anteriormente previsto”, lê-se no referido ofício da AT, onde se explica que esta alteração é relevante, “designadamente, para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias”.

 

Lusa

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