Multas pesadas para acabar com a violência no desporto

As pessoas que se deslocarem aos recintos desportivos vão necessitar de maiores cuidados com a linguagem. A partir de agora, quem incitar à violência, ao racismo e à xenofobia ou outras formas de discriminação, é punido com uma coima entre 1000 a 1750 euros, e os valores mínimos e máximos são aumentados para o dobro, caso se trate de um jogador, treinador ou director de um clube desportivo.Os adeptos que introduzam ou utilizem “substâncias ou engenhos explosivos, pirotécnicos ou objectos que produzam efeitos similares”, são punidos com uma coima entre 1000 a 1750 euros, e se utilizarem buzinas de ar serão punidos com uma coima entre 250 a 500 euros.
As infracções à lei mais frequentes na ilha de São Miguel são o arremesso de objectos para o interior do recinto desportivo. A lei sobre a violência do desporto determina que durante um espectáculo desportivo quem “arremessar objectos contundentes ou que actuem como tal, ou ainda produtos líquidos, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa”.
Durante o intervalo dos jogos, sobretudo em escalões de formação, é frequente os espectadores invadirem o campo para … jogar futebol.
Agora, com a nova lei, se os espectadores durante um espectáculo desportivo “desde a abertura até ao encerramento do mesmo, invadirem a área desse espectáculo ou acederem a zonas do recinto desportivo inacessíveis ao agente, são punidos com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa”, e a pena de prisão poderá ser de 3 anos, caso o jogo tenha de ser suspenso, pela entrada de espectadores na zona do recinto desportivo.
O diploma legal apresenta ainda diversas medidas de coacção que podem ser aplicadas pelo juiz de instrução criminal a indivíduos que sejam detectados a infringir a lei.
As pessoas podem ficar proibidas de aceder a recintos desportivos ou ter de comparecer na esquadra da polícia na hora dos jogos do seu clube.
O tribunal poderá ainda aplicar uma pena acessória de privação de entrar em recintos desportivos pelo período de um a cinco anos.
PSP dá ordens para multar
O comissário Rodrigues, coordenador das operações do Comando Regional da PSP, informou que foram dadas “instruções ao efectivo “ para que “os infractores sejam identificados e autuados” em caso de incumprimento da lei.
“A polícia tem actuado em conformidade com a lei, mas como é óbvio procuraremos melhorar a nossa prestação de serviço. As incivilidades detectadas em recintos desportivos devem ser evitadas para o bom decurso do espectáculo desportivo e cumprimento das boas práticas policiais. Existe um esforço do Comando Regional em orientar o efectivo para um cabal cumprimento da lei, no sentido de autuar a nível contra-ordenacional e criminal, quando as infracções forem consideradas crime, para responsabilizar as pessoas que cometam as infracções”, sublinhou.
As situações mais problemáticas para a polícia ocorrem “em jogos, a priori, de menor importância e de forma imprevisível”, sobretudo em encontros de camadas jovens, que são realizados apenas com a presença de dois a três elementos da PSP.
“São jogos onde não se apontam factores de risco e que, por vezes, degeneram em situações de alteração da ordem pública”.
O director regional do Desporto, Rui Santos, acompanha algumas das situações de violência no desporto, através de notícias em órgãos de comunicação social, e espera que a “polícia tome conta das ocorrências para responsabilizar as pessoas que cometam os actos de violência”. Sugere que “as próprias associações instaurem inquéritos para averiguar as situações”.

in AOriental / Luís Pedro Silva

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