Não comparecer em consultas médicas, sem justificação “plausível”, obriga a pagamento de taxa

As novas regras de acesso a consultas hospitalares entram hoje em vigor, com os utentes a serem obrigados a pagar taxa moderadora caso não apresentem uma justificação “plausível” em caso de falta.

A portaria foi publicada em Diário da República a 04 de março e define  que os utentes que faltem a uma consulta de especialidade hospitalar, para  a qual tenham sido convocados, possam ter de pagar a respetiva taxa moderadora  se não apresentarem uma justificação “plausível”. 

Na altura, o Ministério da Saúde revelou que mais de um milhão de consultas  foram canceladas anualmente desde 2010 nas unidades do Serviço Nacional  de Saúde por falta dos utentes e que estas “poderiam resolver as atuais  listas de espera”. 

O regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso  à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço  Nacional de Saúde (SNS) define que o utente deve justificar a sua falta  à consulta marcada, nos sete dias seguidos após a data marcada. 

No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não justificada,  sendo que o regulamento estabelece como dever do doente “justificar a falta,  por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido  convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável”,  lê-se na portaria. 

O Ministério da Saúde apontou, por seu lado, que pelo menos desde 2010  não se efetuam por ano um milhão de consultas por ausência do utente, ressalvando  que por cada consulta não realizada, há outro utente que poderia ter acesso  a uma consulta médica. 

O Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira  Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do Serviço Nacional  de Saúde (SNS), designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH), foi criado  em 2008 e assenta num sistema informático de referenciação dos pedidos de  primeira consulta de especialidade hospitalar oriundos dos cuidados de saúde  primários.

Dados da tutela dão conta de que em 2012 foram realizadas 937.831 consultas  referenciadas pelo médico de família através do CTH, representando um aumento  de 15% face a 2011 (mais 128.572). 

No mesmo período, o tempo médio de resposta ao pedido de consulta foi  de 109,8 dias e a mediana do tempo até à realização da primeira consulta  foi de 81,4 dias.  

O novo regulamento “define o conceito de falta não justificada do utente  (idêntico ao conceito utilizado no código de trabalho) e estabelece o prazo  para a justificação correspondente (informar cinco dias antes da impossibilidade  de comparecer à consulta ou justificar a falta nos sete dias subsequentes  à consulta), sendo esta uma matéria relevante para a homogeneização de procedimentos  e combate às faltas injustificadas”. 

Este regulamento tem por objetivo harmonizar os procedimentos inerentes  à implementação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade  hospitalar. 

Para tal, estabelece “um conjunto de regras que vinculam as instituições  do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo, articulando-os  de forma criteriosa e transparente”. 

 

 

Lusa

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