Nova Lei do Divórcio em vigor

O novo regime do divórcio entra hoje em vigor com seis alterações fundamentais à anterior lei, acabando nomeadamente com o divórcio litigioso, o “divórcio sanção assente na culpa”.
A Lei do Divórcio foi aprovada em Setembro no Parlamento, mas ficou marcada pelos reparos do Presidente da República.

    De acordo com o diploma, passará a existir o “divórcio por mútuo consentimento”, que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

    Substituindo o divórcio litigioso foi agora criado o “divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges” que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e “quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento”.

    A partilha passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.

    Fica também determinado que o cônjuge “que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha”.

    Em relação às “responsabilidades parentais”, expressão que substitui o “poder paternal”, a nova lei impõe “o seu exercício conjunto”, salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.

    O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um “deve prover à sua subsistência”.

    Juristas ouvidos pela Lusa em meados de Novembro garantiam que o novo quadro legal cria dúvidas sobre a intervenção do juiz na fixação da pensão de alimentos em processos de regulação do poder paternal e defenderam uma clarificação da lei.

in Lusa/AOonline

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