
Este Balcão Único Eletrónico destina-se à realização da tramitação de procedimentos para a instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos, mas também do regime de autorização prévia.
Este regime abrange os estabelecimentos de comércio a retalho com uma área igual ou superior a 1.500 metros quadrados nas ilhas de S. Miguel e Terceira e de 500 metros quadrados nas restantes ilhas do arquipélago.
O diploma aprovado pelo parlamento regional, proposto pelo executivo açoriano, pretende “tornar possível investir mais, melhor e mais depressa”.
Nesse sentido, prevê a redução de encargos administrativos por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionalismos prévios para certas atividades, nomeadamente nas áreas do comércio, serviços, armazenagem, restauração e bebidas.
O Governo dos Açores, com este novo regime “simplifica o exercício da atividade comercial, disponibiliza toda a informação relevante e reduz ou elimina a forte carga burocrática, permitindo aos operadores económicos iniciar a sua atividade mais rapidamente”.
O novo regime de acesso e exercício de atividade económica nos Açores foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS-PP, BE e PPP e a abstenção do PCP.
Lusa