Novo regime de comparticipações financeiras para doentes açorianos deslocados foi hoje publicado

saude2 medicoOs doentes açorianos deslocados vão poder usufruir de um novo regime de comparticipações financeiras, hoje publicado em Jornal Oficial, que segundo o Governo Regional, introduz critérios “de maior justiça social, através do reforço de apoios a quem mais precisa”.

Com este novo regime deixa de haver comparticipação consoante o tempo de deslocação, passando a existir um apoio por escalão consoante o rendimento do utente. Entre as alterações, destaca-se, o aumento do valor da diária tendo em conta os rendimentos do doente e não a duração da sua deslocação.

Um doente do escalão A (com rendimentos mais baixos) passa a usufruir de uma comparticipação diária de 45,35 euros e o seu acompanhante de 20 euros, sendo a comparticipação máxima diária de transporte terrestre no valor de 10 euros.

Quanto ao valor de comparticipação diária para os doentes com maior rendimento fica estabelecido em 27,21 euros, valor superior aos 24,27 euros praticado atualmente nas deslocações inferiores a 30 dias.

O documento reforça ainda a comparticipação às grávidas e parturientes que necessitem de se deslocar da sua ilha de residência para vigilância ou no período que antecede o parto, pois passam a ser comparticipadas de acordo com o escalão com maior apoio.

O reforço no apoio abrange também o acompanhante, que passa a beneficiar da comparticipação diária equivalente à do doente nas situações em que o doente estiver internado. As crianças até três anos têm direito a dois acompanhantes e as crianças e jovens entre os três e os 18 anos têm sempre direito a um acompanhante.

O utente passa a poder escolher livremente o local onde vai ficar alojado, uma vez que a diária engloba o valor para efetuar esse pagamento, mas haverá sempre a disponibilização de alojamento convencionado aos utentes que não poderá ultrapassar 60% do valor comparticipado aos utentes do escalão com menor rendimento.

Fica também estabelecida a livre escolha por parte dos utentes do hospital da Região onde pretendem ser atendidos indexada ao tempo máximo de resposta garantido dos hospitais de referência.

O Complemento Especial para Doentes Oncológicos será regulamentado, posteriormente, em diploma próprio.

Estas novas medidas vão ao encontro dos objetivos definidos no Programa do XI Governo que prevê a melhoria do apoio disponibilizado aos doentes do Serviço Regional de Saúde nas deslocações quer na sua ilha de residência, quer para outra ilha ou para fora da Região.

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here