Novo regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos Açores publicado em Diário da República

O diploma que estabelece o novo regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa a 17 de julho, foi hoje publicado em Diário da República.

Este diploma, proposto pelo Governo dos Açores, estabelece as regras relativas à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público no arquipélago, revogando o anterior regime constante do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2008/A, de 11 de junho, e está enquadrado no Plano de Ação para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool, para o período 2018-2020.

O Plano de Ação apresenta um conjunto de intervenções que pretendem ser transversais e aplicadas ao longo de todo o ciclo de vida, da gravidez ao idoso, e em diferentes contextos relacionais, como seja na comunidade, na família, na escola ou a nível laboral.

A restrição da acessibilidade de menores às bebidas alcoólicas, prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional, não configura uma medida isolada, mas integra-se numa visão global do fenómeno do consumo de álcool nos Açores, contribuindo enquanto fator protetor da saúde e inibidor de consumo precoce e nocivo, envolvendo e responsabilizando os progenitores em ações de sensibilização obrigatória sempre que esta proibição não seja respeitada, nos termos do artigo 13.º do diploma.

Além da não disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em alguns espaços, designadamente em cantinas e bares de estabelecimentos de saúde e de ensino, passa a ser obrigatório, nos eventos de acesso limitado em que se comercializem bebidas alcoólicas, a utilização de meios de controlo de acesso diferenciados para menores, designadamente pulseiras de cor distinta, de modo a facilitar a atividade comercial, bem como a de fiscalização.

Pretende-se, deste modo, consciencializar todos os operadores económicos para uma prática comercial responsável nos setores de atividade onde ocorra a venda e disponibilização de bebidas alcoólicas.

O desafio da redução de problemas ligados ao consumo de álcool e a promoção de hábitos de vida saudáveis que garantam ganhos em saúde no futuro são tarefas coletivas, que exigem persistência e congregação de esforços, no alcance dos objetivos pretendidos, apostando na complementaridade de ações.

O diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, a 28 de setembro.

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here