Oito autarquias açorianas pagam tarde a fornecedores

Oito autarquias dos Açores constam da lista das 182 entidades públicas com indicadores dos prazos médios de pagamentos a fornecedores superiores a 90 dias, com referência a 30 de Junho de 2009.

De acordo com os dados da Direcção Geral das Autarquias Locais, publicados no site do Ministério das Finanças, anteontem, surgem quatro câmaras de São Miguel (Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste), duas de São Jorge (Calheta e Velas), uma do Pico (Lajes) e uma do Faial (Horta) em situação de “incumprimento”.

 

 

Das oito autarquias açorianas que ultrapassaram o prazo recomendado (90 dias) é a da Povoação que leva mais tempo a pagar aos respectivos fornecedores, com 506 dias, sendo também a terceira do país que regista maiores atrasos, só atrás de Alfândega da Fé (696 dias) e Castelo de Paiva (586 dias).

 

Relativamente ao trimestre anterior, Povoação, Lajes do Pico, Vila Franca do Campo e Nordeste conseguiram baixar o prazo de pagamento a fornecedores, sendo de destacar o esforço efectuado pela edilidade de Vila Franca do Campo que conseguiu reduzir o prazo em 124 dias.

 

De modo inverso, Calheta e Velas (São Jorge), Horta e Ribeira Grande agravaram os respectivos prazos de pagamentos.

 

De acordo com o Ministério das Finanças, o prazo médio de pagamento do sector público tem vindo a diminuir, em consonância com a redução da dívida a fornecedores, com destaque para o sector da Saúde.

 

A descida resulta, em grande parte, da implementação dos mecanismos de regularização de dívidas a fornecedores incluídos no Programa “Pagar a Tempo e Horas” e no Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, que envolveram pagamentos no montante de 1725 milhões de euros e que deverão atingir no final de 2009 um valor acumulado de cerca de 2000 milhões de euros.

 

 

Segundo o Ministério das Finanças, o número de entidades públicas com prazo médio de pagamento superior a 90 dias diminuiu no primeiro semestre de 232 entidades (a 31 de Dezembro de 2008) para 182 entidades (a 30 de Junho de 2009).

 

Destaque para o desempenho revelado pelas empresas do sector empresarial do Estado (excepto Saúde), em que apenas 2,4% das empresas têm um prazo médio de pagamento superior a 90 dias.

 

Os serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado que revelem um prazo médio de pagamento superior a 90 dias estão obrigados à divulgação de todas as suas dívidas certas, líquidas, exigíveis e vencidas há mais de 60 dias, nas respectivas páginas electrónicas, para além de estarem impossibilitados de assumirem novos compromissos, salvo se tiverem reduzido o prazo de pagamento no mínimo para aquele limiar, ou se o membro do Governo da respectiva tutela, em situações excepcionais devidamente justificadas, o autorizar.

 

 

A publicitação dos prazos médios de pagamento das entidades públicas está integrada no âmbito do Programa “Pagar a Tempo e Horas”, tendo como objectivo promover maior transparência e percepção das práticas de pagamento das entidades públicas.

 

 

 

 

in AO

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here