OTOC – Taxa sobre subsídio de Natal contradiz toda legislação fiscal

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) disse hoje que a sobretaxa sobre o subsídio de Natal foi escrita de modo incompetente e contradiz toda a legislação em matéria de retenções fiscais.

Em causa está o facto de o pagamento da sobretaxa extraordinária que incide sobre o subsídio de Natal ter de ser efetuado até dia 23 de dezembro deste ano, quer haja ou não “pagamento ou colocação à disposição” do mesmo, ou seja, caso uma entidade patronal pague ou não o subsídio, como indica uma circular da Direção-geral dos Impostos publicada esta semana e subscrita pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

“Esta é que é, perdoem-me a expressão, a grande ‘burrice’ disto tudo. É que se não há matéria para que eu possa reter como é que eu posso reter de uma coisa que eu não pago?”, questionou o bastonário da OTOC, Domingues de Azevedo, em declarações à Lusa, acrescentando acreditar que os tribunais vão dar razão às entidades patronais que não façam a retenção na fonte “porque há aqui contraditório de toda a legislação que regula este processo”.

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