Pais e mães com direitos reforçados a partir de Maio

bebeA Nova legislação prevê o alargamento do período remunerado da licença de parentalidade, dando ao pai o direito de gozar 20 dias úteis, pagos por inteiro. Os trabalhadores independentes e os pais adoptivos ganham direitos.

Com a entrada em vigor, a 1 de Maio, do novo regime de protecção na parentalidade, as respectivas licenças de podem estender-se até um ano.

 
A nova legislação, que revoga um diploma de Junho de 2008, prevê novas regras e novos benefícios para os pais e  mães  portugueses, entre os quais o alargamento do período remunerado da licença de parentalidade, que passa dos actuais 4 meses (a 100 por cento da remuneração de referência do beneficiário) e 5 meses (a 80 por cento), para os 5 meses (a 100 por cento)  e 6 meses (a 83 por cento), isto se o pai gozar em exclusivo pelo menos um período de 30 dias seguidos ou dois de 15 interpolados.

 
Mas se os pais assim o desejarem, a licença pode chegar a um ano, pois a nova legislação prevê a possibilidade de cada um dos pais gozar mais três meses. O único senão deste novo direito é o facto de este período ser subsidiado apenas a 25 por cento pela Segurança Social.
Outra novidade é que o pai passa a ter direito a 20 dias úteis, pagos por inteiro, sendo que dez são obrigatórios (cinco após o nascimento e os restantes em 30 dias).

 
A nova legislação apresenta ainda duas importantes alterações: passa a abranger os profissionais independentes, que deste modo ganham mais direitos, assim como os casos de adopção, que passam a dispor dos mesmos direitos que os previstos para os nascimentos.
Já no que se refere à gravidez, o subsídio por risco clínico durante a gravidez e o subsídio por interrupção da gravidez corresponde  a 100 por cento da remuneração de referência, sendo que no segundo caso a prestação é atribuída num período entre 14 e 30 dias.  No que se refere ao subsídio dado em situações em que a grávida tem de deixar de trabalhar, mantém-se a 65 por cento do salário de referência.

 
O Decreto-Lei nº 91/2009 também prevê alterações aos direitos dos pais em caso de doença. O pai ou a mãe têm direito a 30 dias, recebendo 65 por cento do rendimento em caso de assistência, de doença ou acidente, a menores de 12 anos (e não 10 como até agora) ou a filho com deficiência ou doença crónica (independentemente da idade). Se o filho tiver mais de 12 anos, tem direito a 15 dias. Mantém-se o direito do subsídio até seis meses (que pode ir até quatro anos) para assistência em caso de doença crónica ou deficiência.
A possibilidade de trabalhar em tempo parcial nos primeiros anos de vida dos filhos também fica mais atractiva, tendo em conta que o período em que os pais o fizerem será contado em dobro para efeitos de prestações da Segurança Social.
Os funcionários públicos vão ter direito a um subsídio mais alto do que o actual porque deixam de ter direito ao salário líquido para passarem a receber um subsídio calculado com base na remuneração de referência.

 

 

 

 

Paula Gouveia (in AO)

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here