Os conselhos executivos das escolas dos Açores não podem ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos (nove anos), de acordo com um diploma hoje aprovado hoje à noite, por maioria, na Assembleia Legislativa dos Açores.
Na sequência das alterações propostas pelo executivo socialista, e também pelo deputado do PPM, Paulo Estêvão, os órgãos de gestão das escolas açorianas passam a estar sujeitos às regras de limitação de mandatos, que já vigoram para os titulares de cargos políticos.
“Este princípio da limitação de mandatos é, para nós, uma medida que reforça a gestão democrática das escolas” sustentou, durante o debate em plenário, o secretário regional da Educação, Luís Fagundes Duarte.
Segundo o governante, a legislação agora aprovada determina que após cada período máximo de nove anos consecutivos de mandato, os professores que desempenhavam funções nos conselhos executivos deverão “regressar à sala de aula para retomar o contato com a dinâmica docente a tempo inteiro”.
A limitação de mandatos dos conselhos executivos é contestada, porém, pelo deputado do PCP Aníbal Pires, o único que votou contra o diploma, por entender que essa imposição nada tem de democrática.
Já o PSD absteve-se na votação final, por discordar de uma norma transitória que permite que um conselho executivo que tenha sido eleito recentemente possa completar o seu atual mandato e ainda realizar mais um, situação que o deputado Costa Pereira considera que “não é compatível”.
De acordo com o novo regime de gestão e autonomia das escolas, os conselhos executivos passam a estar hierarquicamente “submissos” aos conselhos pedagógicos, que além de passarem a ser o “organismo de topo” de cada estabelecimento de ensino, vão ver “reforçada” a sua representatividade, com a presença dos pais e encarregados de educação.
Outra das novidades do diploma está relacionada com a composição e com o papel das Assembleias de Escola, que além de fazerem “a relação entre a escola e comunidade”, passam também a poderem ser presididas por pais, encarregados de educação ou pessoal não docente.
O Governo regional decidiu também propor, durante a discussão deste diploma, a revogação da norma que obriga os docentes a frequentar, todos os anos, um determinado número de horas de formação, adiantando que essa matéria passa a ser gerida por cada estabelecimento de ensino.
O novo regime de gestão e autonomia das escolas foi aprovado pelo PS, pelo PPM e pelo BE, e contou com a abstenção do PSD e do CDS, e com o voto contra do PCP.