Parlamento aprova limite de mandatos nos conselhos executivos das escolas açorianas

Os conselhos executivos das escolas dos Açores não podem ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos (nove anos), de acordo com um diploma hoje aprovado hoje à noite, por maioria, na Assembleia Legislativa dos Açores.
Na sequência das alterações propostas pelo executivo socialista, e também pelo deputado do PPM, Paulo Estêvão, os órgãos de gestão das escolas açorianas passam a estar sujeitos às regras de limitação de mandatos, que já vigoram para os titulares de cargos políticos.
“Este princípio da limitação de mandatos é, para nós, uma medida que reforça a gestão democrática das escolas” sustentou, durante o debate em plenário, o secretário regional da Educação, Luís Fagundes Duarte.
Segundo o governante, a legislação agora aprovada determina que após cada período máximo de nove anos consecutivos de mandato, os professores que desempenhavam funções nos conselhos executivos deverão “regressar à sala de aula para retomar o contato com a dinâmica docente a tempo inteiro”.
A limitação de mandatos dos conselhos executivos é contestada, porém, pelo deputado do PCP Aníbal Pires, o único que votou contra o diploma, por entender que essa imposição nada tem de democrática.
Já o PSD absteve-se na votação final, por discordar de uma norma transitória que permite que um conselho executivo que tenha sido eleito recentemente possa completar o seu atual mandato e ainda realizar mais um, situação que o deputado Costa Pereira considera que “não é compatível”.
De acordo com o novo regime de gestão e autonomia das escolas, os conselhos executivos passam a estar hierarquicamente “submissos” aos conselhos pedagógicos, que além de passarem a ser o “organismo de topo” de cada estabelecimento de ensino, vão ver “reforçada” a sua representatividade, com a presença dos pais e encarregados de educação.
Outra das novidades do diploma está relacionada com a composição e com o papel das Assembleias de Escola, que além de fazerem “a relação entre a escola e comunidade”, passam também a poderem ser presididas por pais, encarregados de educação ou pessoal não docente.
O Governo regional decidiu também propor, durante a discussão deste diploma, a revogação da norma que obriga os docentes a frequentar, todos os anos, um determinado número de horas de formação, adiantando que essa matéria passa a ser gerida por cada estabelecimento de ensino.
O novo regime de gestão e autonomia das escolas foi aprovado pelo PS, pelo PPM e pelo BE, e contou com a abstenção do PSD e do CDS, e com o voto contra do PCP.

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