O documento, aprovado sem discussão em plenário porque nenhum deputado pediu a palavra para intervir, estabelece que têm direito a ajudas de custo “os titulares de cargos políticos, quando deslocados da ilha da sua residência em serviço oficial”.
“Considera-se residência, para efeitos de abono de ajudas de custo, o domicílio da respetiva habitação própria ou permanente, independentemente de corresponder ao local de exercício das respetivas funções ou de aí se situar o centro da sua atividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções”, acrescenta.
A nova legislação determina ainda que “cessa o direito ao abono de ajudas de custo sempre que os titulares do direito a habitação (…) permaneçam, ainda que em serviço, nas ilhas onde mantêm habitação própria ou permanente”.
As ajudas de custo atribuídas aos titulares de cargos políticos nos Açores têm estado no centro das atenções na sequência de uma auditoria do Tribunal de Contas, especialmente devido às verbas recebidas por secretários regionais que residem numa ilha diferente daquela onde está sediada a sua Secretaria Regional.
A questão surgiu devido ao facto de alguns membros do executivo terem mudado a sua residência oficial para a ilha onde está localizada a sede da sua Secretaria Regional, o que fez com que recebessem ajudas de custo quando se encontravam fora dessa ilha, nomeadamente naquela onde é a sua residência habitual.
Além da iniciativa legislativa do PS que foi hoje aprovada por unanimidade, também o PSD/Açores apresentou um projeto de decreto legislativo regional sobre esta matéria, que foi rejeitado com os votos contra do PS e a abstenção do PCP e do BE, tendo recebido apenas os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP.
Lusa