Pedido de fiscalização do Orçamento é “tentativa de limitar “competências consagradas no Estatuto Político Administrativo da Região – Comissão Permanente de Economia

A Comissão Permanente de Economia reunida esta segunda-feira para analisar os argumentos expostos no pedido de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade, de duas normas do Orçamento da Região, requerido pelo Representante da República na Região, que expressou dúvidas quanto à alteração do regime de remuneração complementar dos funcionários da administração regional, considerando tratar-se de matéria que “invade a reserva legislativa” da Assembleia da República, classificou este “inédito pedido” como “uma visão desconforme com o Regime de Autonomia Insular consagrado na Constituição da República Portuguesa”. 

No documento que será ainda hoje enviado para o Tribunal Constitucional, e que foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão Permanente de Economia em Ponta Delgada, os deputados açorianos deliberaram que a alteração ao Regime de Remuneração Complementar, aprovada em sede de Orçamento, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, se enquadra nas competências plasmadas no Estatuto Político Administrativo e está  conforme os princípios e os preceitos constitucionais, contrariando os argumentos aduzidos por Pedro Catarino, e que “não viola nenhuma das normas que definem a reserva de competência dos órgãos de soberania”, defendem, considerando que a interpretação constitucional do Representante da República “extravasa, de modo flagrante, o corpo da Lei Fundamental no que concerne quer à Reserva Soberana da Assembleia da República quer na tentativa de limitar, sem fundamentação, as competências e as atribuições que estão consagradas no Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores”. 

Os deputados recordam no documento apresentado que  “não existe, com a aplicação das normas cuja fiscalização foi suscitada, qualquer acréscimo de Despesa no Orçamento da Região”, anuindo que “não existe qualquer inovação estrutural na quinta alteração ao Regime da Remuneração Complementar aprovada, em sede do Orçamento da Região”, sendo que esta “visa atenuar os efeitos dos sobrecustos da insularidade, cuja existência é reconhecida unanimemente no plano nacional, bem como o facto dos contribuintes açorianos serem os únicos no País a serem abrangidos, em 2014, por um agravamento fiscal, decorrente da última alteração à Lei de Finanças Regionais”.

 

Quanto a uma violação do Princípio da Igualdade, entende a Comissão de Economia, em sintonia com o entendimento generalizado da doutrina e da jurisprudência, que este preceito não se compadece com as ideias igualitaristas vertidas na argumentação de Pedro Catarino, considerando não haver qualquer violação do princípio da Igualdade, uma vez que a Remuneração Complementar Regional se alicerça, “conforme afirma o próprio Representante da República”, na “correção das desigualdades fatuais carecidas de correção no confronto com o restante território nacional”. 

A Comissão conclui que as normas em causa não só não violam os princípios da Unidade do Estado, da Igualdade e da Solidariedade como os reforçam, dando força à expressão e afirmação da Autonomia e dos seus fins, sendo essa a interpretação enviada ao Tribunal Constitucional.

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