Políticos e gestores públicos obrigados a declarar património

orcamento-euroA nova lei vem obrigar à entrega de uma declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC) sempre que o acréscimo efectivo de património seja superior a 50 salários mínimos mensais (23.750 euros aos valores actuais), e não apenas uma vez por ano, como acontecia antes. Novidade é também a inclusão na declaração das contas bancárias à ordem, desde que o valor seja também superior a 50 salários mínimos mensais. Até agora estavam previstas apenas as contas a prazo e as carteiras de títulos ou aplicações financeiras de valor superior a 50 salários mínimos.

O novo texto legal alarga ainda a entrega da referida declaração a um maior elenco de visados, passando a onerar membros titulares de altos cargos públicos, e não só os que desempenham funções executivas. Assim, passam a estar incluídos gestores públicos – cujo estatuto transita da categoria dos titulares de cargos equiparados a cargos políticos para a categoria dos titulares de altos cargos públicos. Ficam também vinculados os membros de órgãos de gestão de empresas participadas pelo Estado, quando designados por este, assim como os responsáveis dos órgãos executivos das empresas do sector empresarial local e dos órgãos directivos dos institutos públicos. Os directores gerais e equiparados continuam a ter que prestar contas, mas os subdirectores deixam de estar obrigados.

Fonte do Tribunal Constitucional considera que esta alteração vem inverter o ónus da prova, que agora depende dos que são obrigados a declarar. A mesma fonte considera que a declaração era um acto um pouco banal, que a maior parte dos gestores públicos não fazia. Houve até já quem, detentor de elevado património, questionasse o Tribunal sobre a necessidade de actualizar mensalmente a respectiva declaração. Isso pode acontecer, pois a lei é clara: sempre que o valor atinja 23.750 euros, independentemente do decurso de tempo, os visados devem renovar a declaração num prazo de 60 dias, e no pacote estão incluídos direitos sobre barcos, aeronaves ou automóveis (existentes em Portugal ou no estrangeiro), património imobiliário, quotas, acções ou capital social de sociedades civis ou comerciais.

A lei mantém a obrigatoriedade de apresentação de declarações no início e no fim do exercício das funções abrangidas. Os titulares de altos cargos públicos que, por força das alterações introduzidas, passem a ficar sujeitos à obrigação de entrega da declaração deverão apresentá-la no prazo de 90 dias a contar da data de ontem, data da entrada em vigor da lei.

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here